Cotadas querem norma autónoma da CMVM para a igualdade de género

Proposta de alteração ao código das sociedades propõe a criação de uma comissão de nomeação. Emitentes têm dúvidas

Foto
CMVM, liderada por Carlos Tavares, incluiu tema da diversidade na proposta de alterações Miguel Manso

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

 “Originalmente esperávamos que a CMVM tivesse preparado uma recomendação autónoma e dirigida apenas à questão da diversidade. Mas a proposta, ao juntar na mesma recomendação a diversidade e a nova comissão de nomeação de administradores, prejudica de alguma forma o tema”, admite Abel Ferreira, director executivo AEM.

No contributo que deu para a discussão, no âmbito do processo de consulta pública, a AEM escreve que é “firme entendimento” que a inclusão no código “de uma recomendação que tenha como objectivo o maior equilíbrio entre géneros nos órgãos de administração e de fiscalização não deve implicar a criação de um novo dever (ainda que no plano recomendatório) de criação de uma comissão de nomeações/selecção”. 

Abel Ferreira sublinha que no âmbito da consulta pública a AEM propôs uma redacção diferente do artigo, mas admite que a maior preocupação dos emitentes se prende com a criação da comissão. É esta que suscita “maiores dúvidas e reservas”.

“É importante relembrar que quem nomeia os administradores são os accionistas, por isso, o esforço que seja feito em relação a este tema deve ser dirigido aos accionistas”, defende. Uma comissão de nomeação não deve ter “um papel decisório no contexto do processo de designação dos órgãos sociais, especialmente nos modelos monistas”, lê-se na posição que a AEM enviou à CMVM. 

Essa é uma “competência dos accionistas em sede de Assembleia Geral ao nível da eleição ou da ratificação de cooptações e reservada ao conselho de administração no caso das deliberações de cooptação”, continua o documento. Assim, a existir uma comissão de nomeação, deve assumir “um papel meramente consultivo ou recomendatório”, defende.

Na proposta de revisão periódica do seu Código de Governo das Sociedades, a CMVM refere que a comissão servirá para analisar o perfil dos candidatos e definir critérios de independência “integridade, experiência e competência”. Terá ainda de “considerar requisitos de diversidade”, “dando particular atenção ao do género”. A comissão tem a tarefa de “assegurar que entre candidatos alternativos ao perfil são escolhidos para nomeação (...) os que apresentem maior mérito, promovam uma maior diversidade na composição” e “contribuam para um maior equilíbrio de género”. Além disso, a “execução das recomendações” deve ser orientada por um programa a definir por cada empresa que inclua metas concretas de maior equilíbrio entre homens e mulheres até 2020.

O tema do acesso das mulheres a cargos de decisão teve, este ano, desenvolvimentos com a assinatura em Junho de um acordo entre treze empresas do PSI 20 geral e a Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e o Ministério da Economia. Em cima da mesa esteve uma meta concreta: terem pelo menos 30% de mulheres nos conselhos de administração até 2018.