Mãe abandona dois filhos recém-nascidos no Hospital de Vila Real

Os dois meninos nasceram no sábado e estão internados na Unidade de Neonatologia em estado "estável".

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Um responsável da instituição confirmou a informação ao PÚBLICO, recusando-se a adiantar mais pormenores por tal não ser, nesta altura, "conveniente".

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Um responsável da instituição confirmou a informação ao PÚBLICO, recusando-se a adiantar mais pormenores por tal não ser, nesta altura, "conveniente".

O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD) confirmou que os dois meninos nasceram no sábado e foram imediatamente internados na Unidade de Neonatologia do Hospital de São Pedro.

A mãe das crianças ausentou-se do serviço de obstetrícia no dia a seguir, no domingo, “sem dar qualquer informação ao CHTMAD sobre o motivo da saída ou intenção de procedimento futuro”.

O centro hospitalar referiu que as crianças “estão desde o nascimento entregues ao cuidado do CHTMAD, clinicamente estáveis, e a receber os cuidados médicos adequados à respectiva situação clínica”.

De acordo com a fonte do centro hospitalar, foram “já feitas as devidas comunicações às entidades competentes, estando o CHTMAD a cumprir escrupulosamente as orientações entretanto recebidas”, sem, no entanto, especificar quais são essas orientações.

Sem se referir especificamente a esta situação, o responsável do hospital que falou ao PÚBLICO adiantou que em casos como este o hospital assume o poder parental dos menores, que ficam temporariamente à sua guarda.

A agência Lusa apurou que o processo foi remetido para o Ministério Público de Vila Real. Contactado pelo PÚBLICO, a Procuradoria-Geral da República remeteu esclarecimentos sobre o caso para esta quarta-feira. 

O abandono de um bebé num hospital não constitui um crime, já que a vida e a integridade física do menor não são colocadas em risco. O mesmo não acontece se os pais deixarem uma criança pequena sozinha em casa ou num local onde a mesma corra perigo. O abandono num hospital pode, contudo, levar à perda definitiva do poder parental, podendo o menor ser encaminhado para a adopção. com Lusa