Conselho Superior Magistratura: proposta do Governo para as secretas viola Constituição

Pareceres do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP também já mostravam reservas em relação ao diploma do Governo.

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Parecer, assinado pelo juiz Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco, diz que proposta de lei é “violadora do texto constitucional” Daniel Rocha

Um parecer do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, refere que a proposta de lei em apreço "se mostra violadora do texto constitucional, na medida em que possibilita o acesso por parte dos serviços do SIRP a informações, mediante a ingerência sobre os bens jurídicos protegidos pelo artigo 34 nº4 da Constituição, para além dos termos consignados em sede de processo criminal à margem deste".

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Um parecer do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, refere que a proposta de lei em apreço "se mostra violadora do texto constitucional, na medida em que possibilita o acesso por parte dos serviços do SIRP a informações, mediante a ingerência sobre os bens jurídicos protegidos pelo artigo 34 nº4 da Constituição, para além dos termos consignados em sede de processo criminal à margem deste".

Aquele preceito constitucional diz que "é proibido toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".

O parecer acrescenta que a proposta de lei proporciona, além disso, que a actividade dos serviços do SIRP possa ter efectivo lugar nas áreas de investigação criminal, em "plena concorrência", desde logo, com a actividade policial, em "contradição com o princípio de limitação de actividade", tornando "incongruentes as soluções normativas gizadas".

A proposta do Governo vem possibilitar o acesso aos oficiais de informações do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e do Sistema de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), para efeitos de prevenção das atribuições que lhe são conferidas, a "informação bancária, a informação fiscal, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, data hora, duração e o tipo de comunicação, bem como para utilizar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização".

O Governo justifica a iniciativa legislativa com a necessidade de conferir "robustez ao quadro legal do SIRP", reafirmando-lhe a natureza de corpo especial.

O parecer do CSM, assinado pelo juiz Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco, alerta que a proposta de lei em questão possibilita que a ingerência nos bens jurídicos tutelados constitucionalmente possa ter lugar fora de um processo penal, o que parece "postergar o comando constitucional" inscrito no artigo 34 número 4 da Lei Fundamental do país.

O parecer reconhece que o legislador tentou obviar a "falta de observância" daquele requisito constitucional com a criação de um controlo prévio, fazendo depender "a recolha e análise de informações sensíveis" de uma Comissão de Controlo Prévio, composta por três juízes conselheiros, mas observa que, não obstante tal intervenção judicial, a mesma " não tem lugar com as garantias que fornece um processo criminal".

"Desde logo, não está a mesma ingerência inserida num processo com as garantias e faculdades de protecção do suspeito que confere um processo criminal", lê-se no parecer do CSM, que é um órgão de gestão e disciplina dos juízes.

As objecções do parecer do CSM ao diploma do Governo sobre a possibilidade de os serviços de informações acederem a dados de telecomunicações e demais meios de comunicação juntam-se às reservas também colocadas, em matéria de constitucionalidade, por pareceres emitidos pelo Conselho Superior do Ministério Público e pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.