Há "fortes indícios de acções enganosas" em concursos na televisão

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vai fazer uma directiva sobre os concursos de participação telefónica nos vários canais de televisão e estabelecer limites para os apelos que são feitos nos programas

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Desde 2009 que as infracções têm, no conjunto, diminuído Ricardo Silva

"O Conselho Regulador delibera (...), independentemente da continuação dos procedimentos tendentes à avaliação das participações de diversos cidadãos sobre estes concursos, relativamente aos quais existem fortes indícios de acções enganosas e de práticas comerciais desleais, remeter a presente deliberação aos operadores televisivos RTP, SIC e TVI, subscritores do acordo de auto-regulação, convocando, subsequentemente, os mesmos para uma reunião na ERC".

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"O Conselho Regulador delibera (...), independentemente da continuação dos procedimentos tendentes à avaliação das participações de diversos cidadãos sobre estes concursos, relativamente aos quais existem fortes indícios de acções enganosas e de práticas comerciais desleais, remeter a presente deliberação aos operadores televisivos RTP, SIC e TVI, subscritores do acordo de auto-regulação, convocando, subsequentemente, os mesmos para uma reunião na ERC".

O objectivo, adianta o regulador, é "serem apresentadas soluções para a supressão das falhas subsistentes nos concursos publicitários com participação telefónica". A ERC aponta que o acordo de auto-regulação em matéria de concursos com participação telefónica determina que "apenas serão permitidos, no máximo, cinco períodos de apelo pelos apresentadores, por hora de programa".

Apesar de em número não terem sido ultrapassados os cinco apelos verbais, a ERC considera que "tal critério, em si mesmo, desarticulado de quantificação da duração, é insuficiente para aferir a preponderância e intensidade de tais apelos na economia dos programas", já que estes são "longos, estendendo-se por vários minutos, além de repetitivos e insistentes".

Por isso, "a ERC considera dever ser introduzida uma quantificação do tempo de duração máxima dos cinco períodos de apelo". Por outro lado, a entidade reguladora aponta que as informações com maior destaque no ecrã são os números de telefone e o montante do prémio e com menor destaque o custo da chamada e a remissão para os regulamentos. "Considera a ERC que o destaque a ser dado, aos números de telefone, valores dos prémios, custo das chamadas e remissão para o regulamento deverá ser e tem de ser semelhante, entendendo-se que também quanto a estas informações deverá ser estabelecido um limite máximo para a sua apresentação", adianta.

A ERC "entende que o principal objectivo dos programas de entretenimento que integrem concursos publicitários deve continuar a ser claramente editorial, devendo a promoção dos concursos ser evidentemente subsidiária da sua componente principal". O regulador adianta que o teor do regulamento destes concursos publicitários de participação telefónica nos serviços de programas televisivos generalistas RTP1, SIC e TVI "nunca é facultado nos próprios programas, antes se remetendo para páginas de Internet e do teletexto nem sempre de fácil acesso".

Sobre isso, "deverão ser apresentadas e ponderadas soluções pelos operadores que conjuguem o respeito pela liberdade editorial dos primeiros e a garantia do conhecimento pelos telespectadores/consumidores das condições mais relevantes do regulamento e determinantes para a participação do público".

A ERC refere que, "tendo em conta que outros operadores, de televisão e rádio, não subscritores do acordo de auto-regulação, já realizaram ou podem vir a realizar programas da mesma natureza, (...) irá produzir uma directiva sobre este tipo de concursos em programas audiovisuais".