Tribunal absolve Câmara do Porto na providência para travar concurso do Rosa Mota

Juíza entende que a empresa BBZ não tinha legitimidade para apresentar uma providência cautelar que suspendesse o concurso para a gestão do Pavilhão Rosa Mota.

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Paulo Ricca/Arquivo

"Julga-se a BBZ parte ilegítima e, consequentemente, absolvem-se os requeridos da instância", escreve a juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) na sentença, referindo-se à autarquia, à empresa municipal Porto Lazer, à Associação Comercial do Porto (ACP - uma das concorrentes à gestão do Rosa Mota) e à empresa que tentou judicialmente suspender o procedimento.

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"Julga-se a BBZ parte ilegítima e, consequentemente, absolvem-se os requeridos da instância", escreve a juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) na sentença, referindo-se à autarquia, à empresa municipal Porto Lazer, à Associação Comercial do Porto (ACP - uma das concorrentes à gestão do Rosa Mota) e à empresa que tentou judicialmente suspender o procedimento.

Na decisão datada de 22 de Junho, que a Lusa consultou, o TAFP legitimou ainda todos os actos praticados no âmbito do concurso desde que a juíza aceitou analisar a providência cautelar (a 22 de Maio), por considerar justificada a resolução fundamentada em que a autarquia alega interesse público para prosseguir com o procedimento.

"A paralisação (...) constituirá efectivamente um atraso significativo na realização de uma obra cuja importância para o desenvolvimento social e económico da cidade os requeridos justificaram de forma suficiente", escreve a juíza.

Nesta decisão, o TAFP indefere o incidente de suspeição que a BBZ apresentou no início de Junho para contestar o interesse público invocado pela Câmara do Porto, alegando que as propostas apresentadas no concurso do Rosa Mota pouco melhoram a oferta de espaços de congressos na região.

Quanto à sentença referente à providência cautelar, todas as entidades ligadas à câmara e ao concurso foram "absolvidas da instância". De acordo com a magistrada, a BBZ, requerente no processo, não tinha legitimidade para apresentar a providência cautelar uma vez que "não tem interesse pessoal e directo na impugnação das normas e actos administrativos que pretende impugnar". A empresa é, por isso, "parte ilegítima", acrescenta a juíza.

O tribunal alerta que a BBZ nem sequer alega "que as normas administrativas em causa ou que as supostas ligações entre as pessoas e instituições que identifica impediam ou limitavam a apresentação" de uma proposta no âmbito do concurso ou mesmo "a possibilidade de adjudicação em relação aos demais concorrentes".

A Porto Lazer lançou em Dezembro um concurso público internacional para reabilitação, requalificação, exploração e instalação de um centro de congressos no Pavilhão Rosa Mota/Palácio de Cristal. Em Fevereiro, o caderno de encargos foi alterado pelo júri na sequência de um incidente de suspeição apresentado pela BBZ no âmbito do concurso e o prazo de apresentação de propostas voltou ao início, sendo prorrogado até 24 de Maio.

O TAFP aceitou a 22 de Maio analisar a providência cautelar interposta pela BBZ para suspender o concurso, num documento em que era pedida a "revogação parcial da decisão de contratar" para "subsequente aprovação" de um caderno de encargos com outros critérios de adjudicação, nomeadamente o da "proposta economicamente mais vantajosa". Entre outros pedidos, o documento solicitava a suspensão da "eficácia" da "autorização da contratar" da Porto Lazer e a determinação "para que a Porto Lazer se abstenha de admitir propostas subscritas pela ACP".