Regulamentados cursos de cinco terapêuticas não convencionais

Regulamentação estava pendente há 12 anos.

Foto
Fernando Veludo/NFactos

"A regulamentação das terapêuticas não convencionais, que agora se conclui, encontrava-se pendente há cerca de 12 anos", afirma em comunicado enviado à Lusa a Administração Central do Sistema de Saúde.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

"A regulamentação das terapêuticas não convencionais, que agora se conclui, encontrava-se pendente há cerca de 12 anos", afirma em comunicado enviado à Lusa a Administração Central do Sistema de Saúde.

Uma lei publicada em 2013, havia já regulamentado as condições de exercício profissional de sete terapêuticas não convencionais – acupunctura, fitoterapia, homeopatia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia e medicina tradicional chinesa.

"A lei de 2013 veio definir os requerimentos para a obtenção de cédula profissional por quem se encontrava a exercer a profissão", explica a mesma fonte, acrescentando que estes profissionais têm agora 180 dias para requerer o documento junto da Administração Central do Sistema de Saúde.