Gestoras de fundos de investimento obrigadas a novo registo

Entendimento do BdP e da CMVM obriga a novo pedido de autorização até 26 de Junho.

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Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, aconselha bancos a prepararem-se para a subida de juros. PÚBLICO/Arquivo

Em entendimento conjunto, os dois supervisores avisam que as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário (SGFII) e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário (SGFIM) têm de requerer o novo registo até ao próximo dia 26 de Junho.

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Em entendimento conjunto, os dois supervisores avisam que as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário (SGFII) e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário (SGFIM) têm de requerer o novo registo até ao próximo dia 26 de Junho.

Os dois supervisores entendem que, "apesar de se reportarem a entidades que já estão a actuar no mercado português, os pedidos de autorização e de registo mencionados correspondem, para todos os efeitos, a novos procedimentos de autorização e de registo, o que configura uma situação excepcional e atípica".

As duas entidades entendem também que, à luz da lei, a autorização e os registos em vigor "não caducam automaticamente em 26 de Junho de 2015, podendo as entidades gestoras prosseguir a respectiva actividade com normalidade enquanto aguardam que o BdP e a CMVM tomem uma decisão sobre os respectivos pedidos de autorização e de registo".

Ainda nos termos das disposições legais aplicáveis, estas entidades gestoras estão, no entanto, "dispensadas da apresentação de documentos que já tenham sido previamente remetidos ao BdP e à CMVM, na medida em que os mesmos permaneçam actualizados e cumpram os requisitos legais em vigor".

O novo RGOIC, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro, que transpõe parcialmente para o Direito português a Directiva n.º 2011/61/UE e a Directiva n.º 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 8 de Junho de 2011 e de 21 de Maio de 2013, entrou em vigor em Março.