Facturas eléctricas com acertos vão poder pagar-se em 12 prestações

ERSE introduz planos de regularização automática sempre que uma factura com acertos seja igual ou superior ao consumo médio dos seis meses anteriores.

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Daniel Rocha

Assim, sempre que uma leitura real venha conduzir a acertos aos valores apurados pelos comercializadores de electricidade por estimativa, e sempre que estes acertos elevem a factura de um cliente para um consumo igual ou superior ao consumo médio mensal dos últimos seis meses, entra automaticamente em marcha “um plano plurimensal de regularização” desse montante.

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Assim, sempre que uma leitura real venha conduzir a acertos aos valores apurados pelos comercializadores de electricidade por estimativa, e sempre que estes acertos elevem a factura de um cliente para um consumo igual ou superior ao consumo médio mensal dos últimos seis meses, entra automaticamente em marcha “um plano plurimensal de regularização” desse montante.

Este plano só poderá ter um número máximo de 12 fracções, embora a ERSE também contemple nesta directiva (datada de 2013, mas que apenas ficou consagrada no final do ano passado com o novo quadro regulamentar do sector eléctrico) “a possibilidade de, por vontade do cliente, o valor em regularização ser integralmente pago numa única factura”.

Se o pagamento for fraccionado, o montante a pagar “será o maior de dois valores”: ou cinco euros mensais, ou “o valor monetário correspondente a 25% do consumo médio mensal dos seis meses imediatamente anteriores à emissão da factura de acerto”, refere a directiva. As prestações deverão ter valores idênticos, ainda que a última possa proceder ao acerto final (sem exceder, contudo, em 10% o valor das restantes).

As regras não se aplicam, aos “acertos de facturação que decorram de ajustamento de valores facturados no âmbito de modalidades de pagamento fixo”, ainda que estes clientes também possam pedir um plano de regularização em prestações nos termos gerais do Regulamento das Relações Comerciais, nota a ERSE.

A entidade liderada por Vítor Santos sublinha que esta harmonização de procedimentos para todos os comercializadores “é particularmente relevante para a consolidação do processo de liberalização do mercado” eléctrico. A directiva da ERSE entra em vigor esta quinta-feira.