Deco alerta consumidores para não pagarem facturas com mais de seis meses

Associação de defesa do consumidor tem recebido milhares de queixas de cobrança de valores já prescritos.

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Cobrança de facturas atrasadas é transversal às empresas de serviços. Nelson Garrido/Público

Em comunicado, a Deco esclarece que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Mas para travar essa cobrança, que não é ilegal, os consumidores terão de opor-se ao seu pagamento, “invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

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Em comunicado, a Deco esclarece que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Mas para travar essa cobrança, que não é ilegal, os consumidores terão de opor-se ao seu pagamento, “invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

A invocação da prescrição terá de ser efectuada antes do pagamento da factura, porque se for feita após o pagamento já não há possibilidade de reaver o dinheiro, explicou ao PÚBLICO Ana Ferreira, jurista da Deco.

A prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.

Ana Ferreira lembra que a prescrição da dívida também pode ser alegada no âmbito de processos de recuperação da dívida em tribunal.

A Deco disponibiliza, no seu site, uma carta-tipo que pode ser utilizada para pedir a prescrição da dívida e oferece um serviço de mediação junto das empresas prestadoras de serviços para a resolução deste tipo de conflitos. O serviço de mediação é gratuito para os associados e tem um custo de 10 euros para não associados.

Ana Ferreira salvaguarda que a mediação da Deco só pode ser feita antes da entrada em tribunal dos processos de cobrança das dívidas.

Paralelamente ao apoio individualizado, a associação de defesa do consumidor garante que “continuará a acompanhar a situação, diligenciando no sentido da correcta informação aos consumidores, para que os mesmos exerçam os seus direitos de forma adequada e atempada”.

Telecomunicações lideram queixas
As reclamações relacionadas com os consumos prescritos, que segundo a Deco chegam, em alguns casos, "a superar um ano", são transversais a todas as empresas que prestam serviços públicos essenciais, mas há um claro destaque para as empresas de telecomunicações, electricidade e água.

De acordo com os números enviados ao PÚBLICO, nas 3861 queixas apresentadas ao longo de 2014 e até Abril do corrente ano, 67,9%  ou seja, 2624 reclamações são referentes a empresas de telecomunicações. As empresas mais visadas são a Nos e a PT Comunicações.

O segundo maior número de reclamações está associado ao fornecimento de electricidade e gás (num total de 951) e, tal como acontece nas telecomunicações, as empresas mais visadas são as maiores fornecedoras destes serviços, a EDP e a Galp.

Há também 184 queixas relativas à cobrança de valores em atraso nos serviços de água, mas neste caso a Deco não discrimina as entidades mais visadas, atendendo às inúmeras entidades gestoras deste serviço.