Directores editoriais lançam carta de princípios pela liberdade de informação

Responsáveis editoriais de rádios, televisões, jornais e revistas subscrevem documento onde propõem linhas orientadoras para a revisão da lei da cobertura das campanhas eleitorais.

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A Lei do PSD irá cortar em 20% as subvenções face à última campanha eleitoral autárquica Nelson Garrido

Numa iniciativa inédita que junta pela primeira vez todos os directores de informação dos grandes media portugueses, é subscrito um documento denominado "Pela liberdade de informação", que aponta críticas à legislação vigente e faz propostas sobre princípios de base para um novo enquadramento jurídico.

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Numa iniciativa inédita que junta pela primeira vez todos os directores de informação dos grandes media portugueses, é subscrito um documento denominado "Pela liberdade de informação", que aponta críticas à legislação vigente e faz propostas sobre princípios de base para um novo enquadramento jurídico.

Os responsáveis editoriais consideram que o novo enquadramento jurídico deve ser "claro e objectivo" para não levantar dúvidas de interpretação legal e de aplicação prática como as que existem em relação à lei vigente, de 1975; e deve aplicar-se unicamente ao período da campanha eleitoral – ou seja, nos últimos 14 dias antes do acto eleitoral.

Além disso, defende a carta de princípios, a cobertura jornalística deve ter presente a "ponderação entre o princípio da não discriminação das candidaturas e a autonomia e liberdade editorial e de programação dos órgãos de comunicação social". E esta ponderação, especificam os directores, "não deverá resultar na exclusão arbitrária ou na total ausência" de informação sobre determinada candidatura durante a campanha eleitoral.

As restantes linhas orientadoras para a elaboração da nova legislação incluem ainda a separação "inequívoca" da actividade jornalística (que é da "responsabilidade exclusiva" dos meios de comunicação social) das iniciativas de propaganda, como os tempos de antena (que são da responsabilidade dos candidatos e dos partidos).

Defende-se também que as regras devem aplicar-se a todos os órgãos de comunicação social, independentemente do meio de difusão e da plataforma.

A lista de subscritores iniciais conta com os directores de informação da RTP, SIC, SIC Notícias e TVI, PÚBLICO, Lusa, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, i, Diário Económico, Jornal de Negócios, Observador, Expresso, Sol, Sábado, Visão, Rádio Renascença, RDP e TSF.

Esta carta de princípios será enviada ao Presidente da República, à presidente da Assembleia da República, aos líderes das bancadas parlamentares do PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV, assim como ao ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, à Procuradora-Geral da República, ao Provedor de Justiça, ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, assim como aos presidentes da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), da CNE (Comissão Nacional de Eleições), do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas. Tendo em conta que é uma iniciativa dos directores editoriais, o documento seguirá igualmente para os conselhos de administração dos respectivos grupos de comunicação social.

Os directores lembram que o país está a poucos meses de duas eleições fundamentais – as legislativas no Outono e as presidenciais em Janeiro –, e apelam aos partidos e aos deputados que "discutam e aprovem em tempo útil um projecto de lei que possibilite ainda aos jornais e às estações de rádio e de televisão fazer a cobertura plena das campanhas eleitorais, com sentido ético e responsabilidade profissional e sem condicionalismos nem restrições impostas por órgãos do Estado".

O documento de meia dúzia de páginas faz uma análise sobre a situação actual decorrente da vigência de uma lei de 1975. Hoje verifica-se uma “interferência na liberdade editorial de organismos externos e condicionamento da liberdade de expressão dos cidadãos e dos jornalistas”, a par da “intervenção do Estado na definição do valor-notícia”. O que resulta, de acordo com os directores editoriais, num “condicionamento do direito de informar, de ser informado e de informar-se”.

Olhando em concreto para a legislação de 1975 e para a sua jurisprudência, o documento considera que “condiciona a liberdade de informação e interfere na autonomia dos meios de comunicação social ao impor uma métrica específica e alheia à actualidade e ao escrutínio editorial". Além de que "põe em causa o pluralismo e a diversidade informativa ao determinar que notícias, que debates e que entrevistas devem ser feitas em cada órgão de comunicação social", "confunde o trabalho editorial com iniciativas de propaganda político-partidária, noticiários com tempos de antena", e "obriga a que assuntos de natureza e importância diferente tenham a mesma cobertura noticiosa, anulando os critérios editoriais e o valor de notícia dos acontecimentos".