Carta de condução por pontos vai mesmo avançar

Proposta de lei deverá chegar ao Parlamento em Março. Em Espanha este sistema existe desde 2007.

Foto
Para voltar a obter a carta os condutores devem realizar um novo exame de condução e fazer acções de formação Mário Augusto Carneiro/arquivo

O Ministério da Administração Interna (MAI) escusou-se a avançar pormenores à Lusa sobre o funcionamento da carta por pontos, referindo que reserva os detalhes para o momento de apresentação da proposta de lei. Recentemente, no Parlamento, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, tinha avançado Março como a data para a proposta dar entrada.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Ministério da Administração Interna (MAI) escusou-se a avançar pormenores à Lusa sobre o funcionamento da carta por pontos, referindo que reserva os detalhes para o momento de apresentação da proposta de lei. Recentemente, no Parlamento, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, tinha avançado Março como a data para a proposta dar entrada.

O MAI adianta, no entanto, que a decisão de alterar o actual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e de uma análise comparativa com outros países. A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, que estabelece várias medidas para reduzir o número de mortos nas estradas portuguesas, defende a introdução da carta por pontos, sistema que implica que, a cada infracção, sejam descontados pontos na carta do condutor, que, uma vez acumulados, podem resultar na inibição ou mesmo na cassação do título.

A criação da carta por pontos é justificada pela Estratégia com o aumento do "grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adoptando-se um sistema sancionatório sobre infracções, fácil de entender". Em Espanha, os automobilistas contam com o sistema da carta de condução por pontos desde 2007.

12 mil condutores em risco de ficar sem carta

A notícia surge numa altura em que quase 12 mil condutores estão em risco de ficar sem carta de condução, caso cometam mais uma contra-ordenação grave ou muito grave, indicam dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Os 11.828 condutores em risco de ficar sem carta de condução já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infracção grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura.
À Lusa, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito "numa óptica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos", e para os "alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos".

O actual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infracções muito graves ou cinco infracções entre graves e muito graves. Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer acções de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Segundo a ANSR, 41 condutores ficaram sem carta de condução desde 2010. A ANSR avançou, no entanto, que, neste momento, há 5120 condutores em condições de verem as suas cartas cassadas, estando o processo a ser desencadeado. Entre as infracções graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.

Segundo o Código da Estrada, é o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que tem a competência exclusiva para ordenar a cassação. Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMT, para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais.

Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da respectiva área de residência que notificam o condutor infractor, para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR.