Portugal tem 54 zonas com alto risco de cheias

Cartografadas as zonas de risco de inundação e cheia no país.

Foto

A APA identificou 22 zonas críticas de alto risco de cheias no continente, distribuídas pelas principais bacias hidrográficas, e ainda cinco zonas nos Açores e 27 na Madeira.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A APA identificou 22 zonas críticas de alto risco de cheias no continente, distribuídas pelas principais bacias hidrográficas, e ainda cinco zonas nos Açores e 27 na Madeira.

O estudo da APA, apresentado em Alfragide (Amadora), permite “mapear as zonas de risco de inundação e cheia no país” e foi realizado em “estreita cooperação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil e com os municípios”, realçou o presidente da agência, Nuno Lacasta.

As zonas identificadas no continente como tendo uma alta probabilidade de inundação em períodos de 20 anos, divulgadas na sessão, são Ponte de Lima/Ponte da Barca, Esposende, Régua, Porto/Vila Nova de Gaia, Chaves, Coimbra, Estuário do Rio Mondego, Águeda, Ria de Aveiro, Pombal, Abrantes/Santarém/Vila Franca de Xira, Loures/Odivelas, Torres Vedras, Tomar, Setúbal, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém/freguesia de Alvalade, Aljezur, Tavira, Monchique, Faro e Silves.

“Trata-se de fornecer informação objectiva às populações e aos municípios para gerir o território, tendo em vista a protecção de pessoas e bens”, realçou Nuno Lacasta.

Os mapas podem ser úteis para todas as entidades envolvidas na gestão do território, “designadamente autoridades nacional, regionais e locais de protecção civil, bombeiros, municípios, investigadores, seguradoras, entre outros”, realçou a APA.

Com base no mapeamento destas zonas de risco, serão elaborados até ao verão planos de gestão de riscos de inundações, que entrarão depois em consulta pública e deverão ser aprovados até 22 de Dezembro.

A identificação destas zonas inundáveis e de risco e a elaboração de planos que minimizem as consequências de eventuais inundações resultam da obrigação de uma directiva europeia transposta para o direito nacional pelo decreto-lei n.º 115/2010, de 22 Outubro.