Entrega das listas concorrentes antes do Carnaval

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Assembleia Legislativa da Madeira D.R.

Desde a publicação do decreto do Presidente da República que marcou as eleições para 29 de Março, os órgãos de comunicação social estão obrigados a dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas e os titulares dos órgãos regionais, da administração e empresas públicas a manterem, no exercício de funções, “rigorosa” neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas.

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Desde a publicação do decreto do Presidente da República que marcou as eleições para 29 de Março, os órgãos de comunicação social estão obrigados a dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas e os titulares dos órgãos regionais, da administração e empresas públicas a manterem, no exercício de funções, “rigorosa” neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas.

A campanha eleitoral decorrerá entre os dias 15 e 27 de Março, sendo a segunda semana coincidente com as férias escolares da Páscoa. Entre os dias 13 e 17 deverão os presidentes das 11 câmaras do arquipélago afixar os editais com a designação dos membros das mesas de voto.