Funcionários de empresas públicas são os que mais aceitam subornos internacionais

OCDE indica Portugal como um dos países em que houve casos de corrupção de elementos do Estado por pessoas ou entidades estrangeiras.

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A média registada foi de 11 milhões de euros por suborno Andrea Comas/REuters

Dos montantes prometidos ou entregues nos 427 casos analisados, 80% tiveram como destino os funcionários de empresas detidas ou controladas pelo Estado. Estes representaram 27% de todas as pessoas do sector público que aceitaram subornos vindos do estrangeiro. O objectivo mais frequente era a concessão de contratos por parte de entidades estatais e em mais de metade dos casos o suborno partiu de executivos de topo, embora frequentemente através de intermediários.

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Dos montantes prometidos ou entregues nos 427 casos analisados, 80% tiveram como destino os funcionários de empresas detidas ou controladas pelo Estado. Estes representaram 27% de todas as pessoas do sector público que aceitaram subornos vindos do estrangeiro. O objectivo mais frequente era a concessão de contratos por parte de entidades estatais e em mais de metade dos casos o suborno partiu de executivos de topo, embora frequentemente através de intermediários.

Em segundo lugar na lista dos mais subornados, totalizando 11% dos casos, mas apenas 1% dos montantes, surgem os funcionários alfandegários. Se a contagem for feita tendo antes em conta o dinheiro envolvido, são os chefes de Estado que estão em segundo lugar: são 2% dos casos, mas representaram 7% de todo o dinheiro detectado pelas autoridades judiciais.

A OCDE, de que Portugal faz parte, debruçou-se sobre casos de subornos que foram feitos, ou tentados, com o objectivo de obter facilidades de negócio junto do sector público de cada país. Foram contabilizados, entre Fevereiro de 1999 e Junho de 2014, 263 casos em que um indivíduo tentou subornar alguém de um outro país e ainda 164 em que o suborno foi oferecido por uma empresa ou outra entidade. De fora do relatório, publicado nesta terça-feira, ficam vários outros tipos de suborno, como os que estejam relacionados com os crimes de lavagem de dinheiro ou tráfico de influência.

Nos processos em que os valores envolvidos estavam registados – um pouco mais de metade do total – a média era de quase 14 milhões de dólares por suborno (cerca de 11 milhões de euros). O caso com valores mais elevados totalizou 1400 milhões de dólares, ao passo que o mais baixo se ficou pelos 13,17 dólares.

Uma vez que a análise tem como base investigações judiciais concluídas, muitos subornos, nomeadamente os de pequena dimensão, não estão incluídos nas estatísticas. “Dada a complexidade e a natureza oculta das transacções corruptas, esta é sem dúvida a ponta do icebergue”, reconheceu a OCDE, que nota também o número reduzido de casos que chegaram à justiça.

A análise dá também poucos pormenores sobre cada país, mas indica Portugal como um daqueles em que houve casos de corrupção de elementos do Estado por pessoas ou entidades estrangeiras. Porém, não há condenações na justiça portuguesa para estes casos. Isto, nota a OCDE, pode acontecer porque as pessoas ou entidades que subornaram, ou tentaram subornar, estavam sob a alçada de outras jurisdições (a estatística não diz respeito a pessoas que eventualmente tenham recebido subornos).

O relatório, divulgado anualmente, surge como um balanço anual de uma convenção da OCDE que entrou em vigor em Fevereiro de 1999 e na qual os países signatários se comprometem a tomar medidas no sentido de uniformizar as condenações de quem oferece subornos a pessoas que trabalham no sector público de outros países.