Redução do IMI em risco nos municípios sob ajustamento

Regras de acesso ao Fundo de Apoio Municipal ditam taxas máximas no IMI, embora admitam excepções. Câmaras votam a medida em 2015 e aplicam-na em 2016.

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A Câmara de Aveiro vai receber um empréstimo de 10,5 milhões de euros Nelson Garrido

A questão, no entanto, só deverá colocar-se em cima da mesa nas assembleias municipais em 2015, tendo a redução efeitos práticos apenas em 2016, relativamente ao IMI de 2015.

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A questão, no entanto, só deverá colocar-se em cima da mesa nas assembleias municipais em 2015, tendo a redução efeitos práticos apenas em 2016, relativamente ao IMI de 2015.

Contactado pelo PÚBLICO, o Secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, não quis pronunciar-se sobre esta norma concreta, ainda a aprovar no Parlamento, não explicitando se os municípios a receber verbas do Estado ao abrigo do FAM ficam impedidos, em absoluto, de avançar com esta medida.

Certo é que as regras de equilíbrio orçamental exigidas aos municípios sob programa de ajustamento determinam que sejam fixadas as taxas máximas de IMI, “incluindo a não aplicação de qualquer factor minorativo e a aplicação dos factores majorativos”. Mas se o regime da recuperação financeira municipal diz que devem ser revogados os benefícios fiscais e as isenções de taxas concedidos pelo município, excepciona os casos em que o Fundo de Apoio Municipal o autorize, vendo aí “vantagens económicas para o município”.

Ainda que o prazo de candidatura ao FAM ainda esteja a decorrer (até 30 de Novembro), é para já pequeno o universo de câmaras abrangidas pelo fundo de emergência que antecipa as verbas do FAM. O Governo já aprovou um empréstimo de emergência de 10,5 milhões de euros à Câmara de Aveiro e um outro, de 854 mil euros, a Vila Nova de Poiares. A Câmara do Cartaxo já deu luz verde para avançar com um pedido de apoio ao fundo; e também a Nazaré está a negociar uma ajuda de emergência.

Numa proposta de alteração ao orçamento, os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP propõe que os municípios fixem uma redução do IMI (a vigorar no ano a que respeita o imposto), atendendo ao número de filhos. Para um agregado familiar com um filho, é proposta uma descida do IMI em 10%; para quem tem dois filhos a redução é de 15%; com três ou mais filhos o corte no imposto é de 20%.