Primeira condenação no caso Sweetie, a criança virtual abordada por predadores sexuais

Dos mil homens identificados na operação de 2013, três eram portugueses. Nenhum foi alvo de inquérito.

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A criança virtual foi abordada por 20 mil indivíduos enquanto esteve online Terres des Hommes

Em Novembro, a identidade de mil indivíduos foi entregue pela organização não-governamental holandesa Terre des Hommes à Interpol. Quatro elementos da organização trabalharam no projecto durante 10 semanas, período em que entraram em fóruns online e se fizeram passar por meninas filipinas. Durante a operação usaram um avatar, Sweetie, que se apresentava como uma menina filipina de dez anos. Os homens que a contactaram nunca se aperceberam que se tratava de uma imagem computorizada e mantiveram contacto com Sweetie.

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Em Novembro, a identidade de mil indivíduos foi entregue pela organização não-governamental holandesa Terre des Hommes à Interpol. Quatro elementos da organização trabalharam no projecto durante 10 semanas, período em que entraram em fóruns online e se fizeram passar por meninas filipinas. Durante a operação usaram um avatar, Sweetie, que se apresentava como uma menina filipina de dez anos. Os homens que a contactaram nunca se aperceberam que se tratava de uma imagem computorizada e mantiveram contacto com Sweetie.

Mais de 20 mil homens abordaram Sweetie e cerca de mil – incluindo três portugueses – estiveram dispostos a pagar para verem a menor em actos sexuais em frente à câmara, apesar de nunca lhe ter sido pedida qualquer quantia em troca. O objectivo da Terre des Hommes foi avaliar a dimensão do turismo sexual infantil através de webcam e mostrar às autoridades que é possível identificar os predadores.

Um ano depois da operação Sweetie, um homem de nacionalidade australiana foi detido e condenado. Scott Robert Hansen, que tem cadastro por agressão sexual, declarou-se culpado de três crimes perante um tribunal em Brisbane, na costa Leste da Austrália.

Hansen admitiu em tribunal que enviou fotografias suas obscenas a Sweetie, que teve no seu computador imagens de abuso sexual a crianças e que não cumpriu uma ordem de restrição por um crime de ofensa sexual a que estava obrigado noutro caso.

O homem foi condenado a dois anos de prisão efectiva, mas não deverá cumprir a pena na totalidade, dado que está detido há oito meses. Além da pena de prisão, o tribunal ordenou que Hansen fosse submetido a um tratamento para agressores sexuais.

O juiz responsável pelo caso considerou que o australiano tinha há muito interesse em abordar crianças online de várias formas. Apesar de neste caso a vítima não existir, facto que o tribunal considerou irrelevante, Hansen acreditou que estava em contacto com uma menina de dez anos, o que perante a lei é suficiente para se falar em crime. 

O responsável pelo projecto Sweetie, Hans Guyt, espera que a informação recolhida pela Terre des Hommes tenha sido usada ou venha a ser aplicada pelas autoridades para criarem as suas próprias operações. "Este é um enorme avanço na luta contra esta forma de exploração infantil", afirmou. Para o presidente da federação internacional da organização, Raffaele Salinari, um dos pontos igualmente importantes foi o juiz ter "considerado que a ofensa era semelhante ao que podia ter acontecido a uma criança real".

Nenhum dos três portugueses foi alvo de inquérito
O PÚBLICO contactou a Polícia Judiciária para saber se foi iniciado algum processo aos três portugueses identificados durante a operação Sweetie. O gabinete de imprensa da Judiciária indicou que não foi aberto qualquer inquérito ou feita qualquer detenção relacionada com o caso.

Contactado o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que desde o ano passado tem a competência de investigar crimes sexuais cometidos contra crianças através da Internet e de meios informáticos, a resposta foi idêntica. “Não chegou ao conhecimento do Ministério Público qualquer denúncia formal em relação ao caso referido”.

A não abertura de qualquer inquérito poderá ser explicada com o facto de no caso Sweetie, a vítima não ser uma criança verdadeira, um factor que não contribuiu, no entanto, para a decisão do juiz australiano que decidiu condenar Scott Robert Hansen.

A legislação potuguesa, através do artigo 176º do Código Penal, prevê a criminalização de quem utiliza um menor ou o alicia à prática de pornografia, seja através do registo fotográfico ou de vídeo, independentemente do suporte em possam vir a ser guardados ou captados.