Aluna que escreveu que dux estaria com “sede de praxar” vai ser ouvida

A 20 de Novembro deverão ser ouvidas quatro novas testemunhas no caso do Meco, que foi reaberto

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Miguel Manso

Este foi apenas um dos pedidos feitos pelas famílias das vítimas para sustentar a reabertura do caso do Meco. Aceites por um juiz de instrução criminal foram também, entre outros, registos de portagens e exames a alguns objectos.

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Este foi apenas um dos pedidos feitos pelas famílias das vítimas para sustentar a reabertura do caso do Meco. Aceites por um juiz de instrução criminal foram também, entre outros, registos de portagens e exames a alguns objectos.

Porém, segundo o despacho de abertura da instrução, nem todos os pedidos foram aceites. Ainda assim, o advogado das famílias, Vítor Parente Ribeiro, tem esperança que a reabertura do caso conduza a julgamento. Sublinha ainda que, por lei, tem direito, até 25 de Outubro, a reclamar do despacho, mas não sabe se o fará.

Um dos pedidos rejeitados pelo juiz diz respeito à inquirição de 49 testemunhas já ouvidas em fase de inquérito. Só foi aceite a inquirição de quatro novas testemunhas que, segundo o advogado, são três alunas daquela universidade e a filha do reitor, Teresa Damásio. Terão, sustentam as famílias, informação “muito relevante” a prestar.

Segundo o despacho, os familiares querem provar “o apoio da universidade à praxe”, a existência de “praxes violentas” e ainda, entre outros factos, que o dux “fugiu do local após as vítimas serem arrastadas para o mar” e que terá tido “auxílio de terceiros na simulação de uma pretensa situação de afogamento ou pré-afogamento”.

Sobre a testemunha que terá escrito que o dux estaria com “sede de praxar”, o juiz considera que o seu contributo para a descoberta da verdade não é, “de todo, promissor”. Mas decidiu, apesar disso, “conceder aos assistentes a oportunidade de tudo ser feito para o cabal esclarecimento do ocorrido”.

O magistrado avisa, porém, que não está em causa “qualquer apreciação judicial da natureza das praxes, e menos ainda de qualquer comissão de praxes”. Assim, prossegue, não se “vislumbra” que “possa efectivamente surgir qualquer luz sobre o essencial: o que objectivamente ocorreu” com os seis jovens que morreram.

 Telemóveis, portagens e temperatura
Parente Ribeiro lamenta que o juiz tenha rejeitado o pedido de averiguação da temperatura do mar naquela madrugada. “Quanto tempo o organismo humano consegue aguentar uma temperatura de sete, oito, nove graus?”, questiona, frisando que até 20 de Novembro, dia do debate instrutório, poderá “requerer novas provas”.

Os familiares queriam que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera prestasse informações sobre a temperatura atmosférica e do mar naquela madrugada. Mas o juiz considerou, entre outros argumentos, que “não se vislumbra qualquer efectivo interesse” nisso, tendo em conta o objectivo das famílias de fazer julgar o dux pelo crime de exposição ao abandono. O magistrado entende que seria uma diligência “inútil” que não permitiria concluir o que os familiares pretendem – que seria “impossível a qualquer ser humano sobreviver a uma entrada no mar naquele local”.

Foi também aceite o pedido relativo ao registo de portagens. Os familiares querem que sejam solicitadas à Via Verde as listas de passagens, no dia da tragédia, de dois carros que seriam conduzidos pela irmã e pelo cunhado de João Gouveia. Além disso, solicitam a identificação, junto das operadoras, de seis telemóveis que terão sido usados para prestar auxílio ao dux.  E querem que seja detectada a localização do telemóvel da sua  irmã naquela madrugada, bem como desvendado o conteúdo das suas mensagens. Pedem ainda que se averigue se o João Gouveia  usou um segundo aparelho de comunicações. Tudo isto foi deferido pelo juiz, bem como a colaboração do Laboratório de Polícia Científica da Judiciária para reanalisar roupas, um cinto e um par de sapatos. Os assistentes pretendem demonstrar que o dux nunca esteve em contacto com o mar.

João Gouveia irá ser constituído arguido, condição obrigatória por lei nesta fase do processo. O procurador que tinha arquivado o caso optou por não o fazer uma vez que não detectou indícios de crime, algo que o juiz de instrução criminal considera, no seu despacho, não comprometer a "honestidade intelectual" do magistrado do Tribunal de Almada, Moreira da Silva.