Acção popular e petição contra restrições na tarifa de residente

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Autoridades alertam para a existência de “falsos residentes” na ilha Rui Gaudêncio

“É ilegal, inconstitucional e atentatória dos mais elementares princípios da liberdade de circulação de pessoas” e “constitui um grande entrave ao desenvolvimento da ilha” porque “é desincentivadora da vinda frequente de madeirenses e porto-santenses a esta ilha”, diz o autarca, lembrando que a declaração de residência é competência da junta de freguesia.

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“É ilegal, inconstitucional e atentatória dos mais elementares princípios da liberdade de circulação de pessoas” e “constitui um grande entrave ao desenvolvimento da ilha” porque “é desincentivadora da vinda frequente de madeirenses e porto-santenses a esta ilha”, diz o autarca, lembrando que a declaração de residência é competência da junta de freguesia.

Para passar o novo cartão, a PSL exige aos trabalhadores declarações passadas pela entidade patronal e aos desempregados ou pensionistas declarações da Segurança Social, o que poderá colidir com a legislação nacional de protecção de dados pessoais.

Segundo justificou a secretária regional do Turismo e Transportes ao PÚBLICO, “a Porto Santo Line detectou e apresentou algumas medidas de correcção face a anomalias que se estavam a verificar no uso do respectivo cartão”. Estas medidas “foram negociadas junto do Governo Regional que, face ao exposto, aprovou a introdução de algumas correcções”, acrescentou Conceição Estudante, frisando que “este procedimento em nada altera ou fere os direitos da população residente no Porto Santo. O que altera é, apenas, o mecanismo de provação”.

“Aquela ilha tem cerca de cinco mil habitantes e no ano passado vendemos cerca de 20 mil bilhetes de residentes”, frisa o administrador da PSL, Sérgio Gonçalves, para justificar a medida adoptada “contra os falsos residentes”, designadamente madeirenses com segunda casa e   identificação fiscal no Porto Santo.

Contra a exigência do novo cartão de residente, em vigor desde o final de Agosto, a câmara lançou também uma petição pública a ser enviado ao Provedor de Justiça e outras entidades. O contrato de concessão prevê que o concessionário adopte reduções tarifárias para as situações de dupla residência, menores e estudantes, prevendo a redução de “pelo menos 40% aplicáveis á população residente na ilha do Porto Santo”.

A tarifa-base (viagem de ida e volta) custava 7200 escudos (36 euros, com redução de cerca de 40% para residentes), em 1996, quando começou a exploração. Passou em 2006 para 39 euros (época baixa) e 48,3 euros (alta) e presentemente atinge os 57,4 euros (verão) e 46,95 (restantes meses), acrescidos da sobretaxa de combustível no valor de 7,21 euros. Ou seja, aumentou 79,4% em 18 anos.

Segundo o contrato, a revisão do tarifário deveria ser ”feita em função da evolução do índice de preços ao consumidor verificada no ano anterior”.

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