Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condena Portugal por demora da Justiça

Tribunal analisou queixa sobre um processo que leva oito anos, cinco meses e 25 dias.

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O tribunal considera que houve violação da Convenção dos Direitos do Homem REUTERS/Vincent Kessler

Segundo o advogado de Matosinhos, o requerente, nascido na Batalha em 1946, interpôs uma acção em Março de 2006 no Tribunal de Porto de Mós, para ver reconhecida uma servidão de passagem. A 29 de Novembro de 2013, o tribunal de 1.ª instância decidiu a causa parcialmente a favor do requerente, da qual recorreu da parte que não lhe dava razão para a Relação de Coimbra a 28 de Janeiro de 2014, onde se encontra agora pendente, adiantou o advogado.

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Segundo o advogado de Matosinhos, o requerente, nascido na Batalha em 1946, interpôs uma acção em Março de 2006 no Tribunal de Porto de Mós, para ver reconhecida uma servidão de passagem. A 29 de Novembro de 2013, o tribunal de 1.ª instância decidiu a causa parcialmente a favor do requerente, da qual recorreu da parte que não lhe dava razão para a Relação de Coimbra a 28 de Janeiro de 2014, onde se encontra agora pendente, adiantou o advogado.

Segundo a decisão do TEDH, o processo já leva oito anos, cinco meses e 25 dias. O tribunal considera que houve violação dos artigos 6.º e 13.º da Convenção dos Direitos do Homem.

No artigo 6.º, relativo ao direito a um processo equitativo, lê-se que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial.

O artigo 13.º diz respeito ao direito a um recurso efectivo.

Para Jorge de Jesus Ferreira Alves, “cada acção em Portugal merece uma condenação no TEDH, uma vez que qualquer acção demora mais do que quatro anos”. O advogado, que diz ter 97 acções no TEDH, acrescenta que já conseguiu que Portugal fosse condenado mais de 100 vezes em processos no Tribunal Europeu sediado em Estrasburgo.