Horários e universalização dos recibos verdes motivam contestação

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Daniel Rocha

Na proposta do Governo, as amas surgem como categoria profissional cuja prestação de trabalho é feita em regime de prestação de serviços, ou seja, a recibo verde. “É a perpetuação de uma imensa ilegalidade cometida pelo próprio Estado, ao violar frontal e reiteradamente as condições de trabalho e as garantias das amas enquanto verdadeiras trabalhadoras”, lê-se no parecer da APRA à proposta de lei do ministério liderado por Pedro Mota Soares.

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Na proposta do Governo, as amas surgem como categoria profissional cuja prestação de trabalho é feita em regime de prestação de serviços, ou seja, a recibo verde. “É a perpetuação de uma imensa ilegalidade cometida pelo próprio Estado, ao violar frontal e reiteradamente as condições de trabalho e as garantias das amas enquanto verdadeiras trabalhadoras”, lê-se no parecer da APRA à proposta de lei do ministério liderado por Pedro Mota Soares.

A associação considera também “absolutamente inadmissível” que a lei, no tocante ao período de permanência diária da criança em ama, diga que aquela não deve, “em regra, ser superior a 11 horas”. Ora, se “a ama exerce por conta própria e de forma independente o seu trabalho, não pode o presente decreto-lei fixar o seu horário de trabalho”, sustenta a APRA, para quem tal proposta viola, além disso, a jornada diária de trabalho de oito horas. “Ao propor um horário em regra não superior a 11 horas, sem qualquer referência à remuneração pelo acréscimo de horas relativamente à jornada diária normal perspectiva-se que seja intenção do legislador legalizar uma verdadeira exploração humana por parte do próprio Estado”.

Do mesmo modo, a APRA entende que não deve ser imputado à ama o dever de celebrar contrato de seguro de acidentes pessoais das crianças, a expensas suas. E sustenta que a necessidade de renovar anualmente o documento comprovativo do seu estado de saúde, bem como do das pessoas que consigo coabitem, “põe seriamente em crise o seu direito à privacidade”.  

De resto, no tocante às amas com vínculo à Segurança Social, a APRA entende que estas não só devem continuar mas que devem ver reconhecido o seu estatuto jurídico de trabalhadoras por conta de outrem. Afinal, os respectivos horários, local de trabalho e retribuição são fixados pela Segurança Social e as amas “têm de apresentar justificação de faltas sempre que estejam impedidas de prestar o seu trabalho”. Do mesmo modo, a APRA sugere que as amas com quatro crianças a cargo devem ver o seu salário aumentado para os 806,16 euros.