Despejos por motivo de obras vão ficar mais difíceis

A denúncia dos contratos de arrendamento passa a só poder ser feita quando houver intervenção da câmara municipal.

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As alterações eliminam ainda a obrigação de os arrendatários com dificuldades financeiras apresentarem anualmente um comprovativo da sua situação Nuno Ferreira Santos

Num documento enviado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, após a reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros, refere-se que “a denúncia para a realização de obras de remodelação ou restauro profundos passa a ser possível apenas quando estejam em causa obras sujeitas a controlo prévio urbanístico junto da câmara municipal”.

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Num documento enviado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, após a reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros, refere-se que “a denúncia para a realização de obras de remodelação ou restauro profundos passa a ser possível apenas quando estejam em causa obras sujeitas a controlo prévio urbanístico junto da câmara municipal”.

Esta alteração pretende “evitar que obras de pequena dimensão possam ser invocadas para denúncia do contrato e assegurar que existe sempre intervenção da câmara municipal”, refere o mesmo documento.

Ao mesmo tempo, a denúncia para demolição dos edifícios vai passar a dar lugar ao pagamento de uma indemnização ao arrendatário, salvo se o senhorio provar “que a degradação do imóvel não é da sua responsabilidade”. Até agora, era o inquilino que tinha de provar a culpa do senhorio.

As alterações aprovadas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros eliminam ainda a obrigação de os arrendatários com dificuldades financeiras apresentarem anualmente um comprovativo da sua situação — a declaração anual do rendimento bruto corrigido (RABC). A apresentação só terá de ser feita se o senhorio assim o exigir.

Além disso, o arrendatário vai passar a poder reclamar incorrecções na inscrição matricial do imóvel, um dos critérios usados para fixar o valor das rendas. De acordo com o ministério, esta alteração foi aprovada para “evitar situações em que a renda possa estar indexada a um valor patrimonial incorrecto, sem que o arrendatário tenha possibilidade de requerer a sua correcção, sobretudo considerando situações em que o senhorio não tenha interesse nessa correcção”.

O senhorio também ficará obrigado a dar mais informação ao inquilino sobre as consequências da falta de resposta às notificações, quando decidir dar início ao processo de actualização da renda. É que a lei estabelece que a ausência de resposta pode significar a aceitação automática da renda ou da duração do contrato, por exemplo.

As alterações ao regime de protecção, que vão favorecer as microempresas e as IPSS no arrendamento não habitacional, também abrangerão os cidadãos portadores de uma deficiência com grau de incapacidade igual a 60%, quando até aqui se limitava a um grau superior a 60%.

Na prática, não verão as rendas actualizadas, a não ser que haja acordo com o senhorio nesse sentido, por um período de cinco anos, limitando-se o aumento a 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VTP) do imóvel.

As alterações aprovadas nesta quinta-feira, e que ainda serão objecto de consulta junto da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, serão depois remetidas à Assembleia da República. Algo que o ministro acredita que poderá acontecer “no final de Setembro”. com Raquel Martins e Rosa Soares