Tribunal de Contas condena ex-presidente do IHRU por causa de almoços de Natal

Nuno Vasconcelos pagou convívio dos trabalhadores do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana com o orçamento deste organismo.

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Tribunal de Contas divulgou hoje relatório sobre o acompanhamento da execução orçamental da Administração Central em 2015 Mafalda Melo

Nuno Vasconcelos presidiu ao IHRU entre 2007 e 2010. No ano de 2008, a instituição encomendou por ajuste directo a um restaurante um serviço de catering para o almoço de Natal, pelo valor de 8400 euros. A festa acabou por custar 6440 euros. No ano seguinte, em idêntico procedimento mas com outro fornecedor, encomendou-se o serviço por 9318 euros, tendo efectivamente sido paga a quantia de 7526 euros.

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Nuno Vasconcelos presidiu ao IHRU entre 2007 e 2010. No ano de 2008, a instituição encomendou por ajuste directo a um restaurante um serviço de catering para o almoço de Natal, pelo valor de 8400 euros. A festa acabou por custar 6440 euros. No ano seguinte, em idêntico procedimento mas com outro fornecedor, encomendou-se o serviço por 9318 euros, tendo efectivamente sido paga a quantia de 7526 euros.

O antigo presidente do IHRU alegou que não lhe “passava pela cabeça” que a lei proibisse aquele organismo de custear o almoço de Natal dos funcionários, que até era prática “tradicional” na instituição. Este facto atenuou a multa que lhe foi aplicada, mas não impediu a condenação. “Qualquer gestor público medianamente colocado na mesma situação, não desconhecia” a ilegalidade daquele pagamento, “mesmo na época da boa vontade natalícia”, escreveu o juiz conselheiro João Aveiro Pereira.

A sentença ainda não transitou em julgado. Os factos em causa foram apurados durante uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças realizada em 2011 e 2012 e foram comunicados ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. O TC acabou mesmo por condenar o gestor por “infracção financeira sancionatória continuada”, embora considere que o seu comportamento não foi doloso mas apenas negligente.

“Ao actuar da forma descrita, o demandado [Nuno Vasconcelos] não agiu com o cuidado, a atenção e a prudência que lhe eram exigíveis, como ordenador de despesa pública e na qualidade e responsabilidade em que o fez”, escreveu o juíz, acrescentando que o ex-presidente do IHRU “incorreu numa atitude ético-pessoal de descuido ou de indiferença perante o resultado ilícito”.

“Aos ditos pagamentos correspondeu uma contrapartida em proveito de ilegítimos interesses particulares de terceiros e não em benefício do interesse público que ao IHRU competia prosseguir”, argumentou ainda o juiz. O PÚBLICO tentou contactar Nuno Vasconcelos, que trabalha na Direcção de Ambiente da Câmara de Oeiras, mas não foi possível obter uma reacção do antigo presidente do Instituto para a Habitação e Reabilitação Urbana que, nas alegações, pediu a absolvição.