ANMP exige financiamento do Estado para programa de rescisões

Autarcas defendem que deve ser atribuída uma verba aos municípios para pagar as compensações dos trabalhadores que rescindam.

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Manuel Machado, presidente da Associação Nacional de Municípios. Miguel Manso

Numa resposta escrita enviada à Lusa, a ANMP "manifesta preocupação, tal como já manifestou ao Governo, sobre a falta de financiamento para estes acordos". A associação defende "que deve ser atribuída uma verba aos municípios em que existam trabalhadores interessados na rescisão, já que a redução do número de trabalhadores é um objectivo nacional".

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Numa resposta escrita enviada à Lusa, a ANMP "manifesta preocupação, tal como já manifestou ao Governo, sobre a falta de financiamento para estes acordos". A associação defende "que deve ser atribuída uma verba aos municípios em que existam trabalhadores interessados na rescisão, já que a redução do número de trabalhadores é um objectivo nacional".

De acordo com o anteprojecto de portaria enviado à ANMP, o pagamento das compensações devidas aos trabalhadores que optem por rescindir o contrato cabe à entidade empregadora e não está prevista qualquer comparticipação do Estado.

A ANMP "está a analisar" o projecto de diploma e, "assim que estiver concluída a análise, elaborará um parecer e enviará ao Governo".

O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local aplica-se a câmaras, juntas de freguesias, entidades intermunicipais, assembleias distritais e serviços municipalizados ou intermunicipalizados e abrange todos os trabalhadores, desde que tenham idade igual ou inferior a 60 anos e sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não há qualquer distinção entre técnicos superiores e assistentes técnicos e operacionais, ao contrário do que aconteceu na administração central, onde o Governo criou programas específicos e com condições diferentes.

No caso das autarquias, a compensação a atribuir aos trabalhadores corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, e dependerá da idade.

Se o trabalhador tiver menos de 50 anos receberá uma indemnização correspondente a 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço. Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos, receberá uma indemnização de um mês de remuneração por cada ano de serviço. As condições são semelhantes ao programa para técnicos superiores, mas inferiores às dadas aos assistentes técnicos e operacionais, a quem podia ser pago até 1,5% salários.

O Governo justifica a criação deste programa com a necessidade de algumas autarquias locais racionalizarem a despesa e os recursos humanos.