Avaliação do imóvel deve ser entregue aos clientes em qualquer tipo de crédito, diz BdP
Supervisor clarifica carta circular de 2010, por interpretação restritiva da recomendação anterior.
A entidade supervisora já tinha recomendado, em 2010, a entrega aos clientes dos relatórios, normalmente pagos por estes e em valor considerável, que pode atingir algumas centenas de euros. Mas entidades financeiras levaram dúvidas sobre a aplicação da recomendação a outros créditos que não apenas o da habitação.
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A entidade supervisora já tinha recomendado, em 2010, a entrega aos clientes dos relatórios, normalmente pagos por estes e em valor considerável, que pode atingir algumas centenas de euros. Mas entidades financeiras levaram dúvidas sobre a aplicação da recomendação a outros créditos que não apenas o da habitação.
Em face da interpretação restritiva da recomendação anterior, o BdP publicou nesta segunda-feira nova Carta Circular a alargar o seu entendimento sobre as boas práticas nesta matéria.
O supervisor lembra que o referido relatório de avaliação deve ser disponibilizado a todos os clientes, incluindo pessoas coletivas ou pessoas singulares que actuam no âmbito da sua actividade comercial ou profissional, e independentemente da finalidade do crédito que o imóvel garante.
E entende o BdP que “a adoção destas boas práticas contribui para o cumprimento dos deveres de transparência e de lealdade que as instituições têm para com os clientes”.