Apesar da nova lei, lojas do Freeport devem manter datas actuais dos saldos

Diploma ainda não está em vigor e dá liberdade aos comerciantes de escolher o período em que quer realizar saldos.

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Período de saldos não poderá ultrapassar os quatro meses por ano DANIEL ROCHA

“O que as marcas nos disseram é que não vão alterar nada e vão continuar a adoptar as datas que existem”, disse, admitindo que “não compreende a lei”. “Se por um lado entendo que se flexibilize a possibilidade de as marcas decidirem, por outro, não entendo como se passa do 8 para o 80. O Governo primeiro dita as datas e de repente veio dizer que a escolha cabe às marcas”, sublinhou, falando num encontro com jornalistas, em Lisboa.

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“O que as marcas nos disseram é que não vão alterar nada e vão continuar a adoptar as datas que existem”, disse, admitindo que “não compreende a lei”. “Se por um lado entendo que se flexibilize a possibilidade de as marcas decidirem, por outro, não entendo como se passa do 8 para o 80. O Governo primeiro dita as datas e de repente veio dizer que a escolha cabe às marcas”, sublinhou, falando num encontro com jornalistas, em Lisboa.

Nuno Oliveira diz ainda que o verdadeiro impacto desta alteração só será sentido daqui a dois ou três anos.

O período oficial dos saldos, que por esta altura enche as lojas de promoções, tem os dias contados desde que o Governo aprovou o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Quando entrar em vigor, o diploma – já aprovado pela maioria parlamentar – prevê não só o fim das datas pré-definidas para a venda em saldos, como também a eliminação ou redução de taxas de licenciamento comercial e a total liberalização de horários.

O Governo argumenta que a intenção é dar às empresas liberdade para gerirem os seus stocks e existências. Em meados de Março, quando a lei foi conhecida, Leonardo Mathias, secretário de Estado Adjunto da Economia, defendia que “não deve caber ao Governo ou ao Estado decidir a data específica do ano”. “Numa altura em que houve uma diminuição do consumo privado e da procura interna torna-se essencial a gestão correcta e adequada dos stocks das empresas porque é um custo acrescido das empresas”, sustentava.

Actualmente a época de saldos está dividida em dois períodos: 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro; 15 de Julho e 15 de Setembro. Com a nova proposta, as reduções poderão realizar-se em qualquer altura desde que, no seu conjunto, não ultrapassem quatro meses por ano. Qualquer venda em saldos terá de ser comunicada previamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, para que possa haver fiscalização.