Deco diz que lei pode levar operadores de telecomunicações a cobrar custos de instalação

Associação de Defesa do Consumidor garante que, caso os clientes queiram rescindir contratos nos primeiros 14 dias, as empresas estarão a preparar-se para cobrar até 200 euros.

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Cobrar por custos de instalação quando se rescinde contratos é ilegar, diz a Deco José Fernandes/Arquivo

Em comunicado, a associação adianta que “tendo em conta a gravidade da situação”, já contactou os operadores. E também fez chegar as suas preocupações à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direcção-Geral do Consumidor, para que “adoptem as medidas necessárias para impedir esta prática e proteger os interesses económicos dos consumidores”.

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Em comunicado, a associação adianta que “tendo em conta a gravidade da situação”, já contactou os operadores. E também fez chegar as suas preocupações à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direcção-Geral do Consumidor, para que “adoptem as medidas necessárias para impedir esta prática e proteger os interesses económicos dos consumidores”.

A lei indica que caso um consumidor decida não avançar com o contrato 14 dias depois de o ter assinado, poderá ser cobrado “um montante proporcional, calculado com base no preço total do contrato”. Ou seja, esclarece a Deco, o valor da mensalidade, dividido pelo número de dias em que o cliente usufruiu o serviço.

Ao que a Deco apurou, além deste valor previsto no diploma, as empresas estarão a preparar-se para cobrar custos de instalação, medida considerada “ilegal” e uma “clara restrição de um direito fundamental dos consumidores”. Os clientes das operadoras de telecomunicações têm do direito de desistir dos contratos que são celebrados à distância ou no domicílio.