Guardas prisionais condenados por disparos com taser

Dois guardas de Paços de Ferreira queriam obrigar recluso a limpar a cela. Tribunal diz que conduta foi "censurável" e condenou a uma pena suspensa de oito meses de prisão.

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Paulo Pimenta

De acordo com informação disponibilizada recentemente na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os dois arguidos integravam o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), tendo sido condenados por crime de coacção.

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De acordo com informação disponibilizada recentemente na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os dois arguidos integravam o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), tendo sido condenados por crime de coacção.

O tribunal deu como provado que, no decurso da intervenção, no dia 16 de Setembro de 2010, "apesar de o recluso ter obedecido às ordens que lhe foram dadas de se pôr de pé, de se virar de costas para a porta da cela e de olhar para a janela, os arguidos efectuaram disparos da arma taser contra o corpo do mesmo".

No acórdão, concluiu-se que os arguidos, "integrando uma equipa do GISP, liderada por um deles, se deslocaram ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, com o fim de ordenar a um recluso que limpasse a sua cela, que vinha conspurcando com fezes, urina e comida estragada".

O tribunal considerou os disparos uma conduta "censurável" por "não se mostrar consentânea com a obrigação de limpeza da cela, que podia ser obtida por outros meios".

Considerou-se ainda que tal conduta não revelou "proporcionalidade entre o meio utilizado e o fim visado, por não ter havido qualquer actuação violenta, de resistência, do recluso".

No acórdão, também é censurado o facto de o comportamento dos guardas não "estar a coberto das ordens que superiormente tinham sido dadas ao GISP".

Para a suspensão da execução da pena, "o tribunal relevou a inexistência de antecedentes criminais e a boa inserção familiar, profissional e social dos arguidos".