DCIAP alerta para burlas em arrendamento de casas para férias através da internet

Foto
80% dos portugueses que vão de férias ficam em Portugal Foto: Nuno Ferreira Santos

Numa nota publicada na página da internet do DCIAP, o departamento do Ministério Público refere que "foram identificados, por todo o país, vários casos em que as pessoas pagaram o sinal para arrendamento de casa de férias” e, quando se deslocaram ao local, o imóvel não existia, ou pertencia a alguém que desconhecia a situação ou estava arrendado a outra.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Numa nota publicada na página da internet do DCIAP, o departamento do Ministério Público refere que "foram identificados, por todo o país, vários casos em que as pessoas pagaram o sinal para arrendamento de casa de férias” e, quando se deslocaram ao local, o imóvel não existia, ou pertencia a alguém que desconhecia a situação ou estava arrendado a outra.

“Poderá desconfiar logo de arrendamentos de casas que comparativamente importem o pagamento de um reduzido valor”, alerta o DCIAP, avançando que devem ser feitas várias pesquisas antes da entrega de um sinal monetário para arrendamento de casa para férias através da internet.

Nesse sentido, aconselha que devem ser feitas consultas na internet sobre o anúncio da casa para alugar e sobre divulgações semelhantes que usem as mesmas fotografias ou imagens, procurar eventuais denúncias informais de burlas por parte de outros internautas e pedido de identificação do responsável pelo aluguer.

O DCIAP esclarece também que a identidade do titular da conta bancária a depositar o valor do arrendamento deve coincidir com a do anunciante, além de ser necessário verificar que o contacto telefónico fornecido continua activo e ser sempre preferível um prévio contacto presencial como o beneficiário da transacção.