Presidentes de câmaras no conselho consultivo de empresas de resíduos privatizadas

Medida consta do decreto-lei publicado em Diário da República.

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Moreira da Silva trabalhou na ONU como director no quadro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento durante três anos Pedro Cunha

Para adaptar o quadro legal das entidades intermunicipais às novas alterações, o diploma estabeleceu um novo conselho e uma caução.

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Para adaptar o quadro legal das entidades intermunicipais às novas alterações, o diploma estabeleceu um novo conselho e uma caução.

"No sentido de reforçar que a abertura ao capital privado da entidade gestora assegura a garantia e o reforço da prestação de um serviço público (...) estabelece-se um conselho consultivo, no qual têm assento todos os presidentes da câmara dos municípios utilizadores do sistema" de resíduos, lê-se na introdução do decreto-lei.

Ao conselho consultivo compete o "acompanhamento geral da actividade da sociedade, nomeadamente dos níveis de serviços praticados e da gestão das infra-estruturas afectas à concessão".

Este órgão inclui também membros do conselho de administração e "o fiscal único" e deve reunir trimestralmente por convocatória do presidente do conselho de administração e extraordinariamente por determinação desse presidente ou de pelo menos 1/3 dos utilizadores do sistema.

No âmbito dos "princípios da universalidade de acesso, continuidade e qualidade de serviço, eficiência e equidade dos preços", relativas ao cumprimento das metas do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos e protecção dos "interesses dos municípios utilizadores e dos cidadãos servidos pelo sistema" prevê-se a "prestação de uma caução".

Segundo o diploma, a entidade gestora deve uma caução no valor de 05% do volume de negócios da empresa no ano anterior ao da data da sua prestação.

A caução destina-se a "garantir o cumprimento de todas as obrigações que para si emergem do contrato de concessão" e deve ser prestada no máximo 90 dias após cada empresa deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.

Em esclarecimentos à agência Lusa, o Ministério do Ambiente acrescentou que a "caução é realizada em benefício do Estado e é libertada no final da concessão (50% em 2034) e o remanescente um ano após o termo da concessão (50% em 2035)".

A tutela resumiu que a caução tem por objectivo "garantir que as concessionárias cumprem todas as obrigações previstas nos contratos de concessão, designadamente os objectivos de serviço público baseados na gestão eficiente do sistema e da actividade concessionada, na universalidade do acesso e na continuidade e qualidade do serviço de tratamento de resíduos urbanos, com vista à salvaguarda dos interesses das populações".

A EGF, sub-holding do Grupo Águas de Portugal, é responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos, através de 11 empresas de norte a sul do país, entre elas a Valorsul, que atua em 19 municípios da Área Metropolitana de Lisboa e da zona Oeste, os quais têm criticado duramente a privatização decidida pelo Governo.

Na corrida à privatização da EGF, cuja conclusão se prevê para o final de julho, encontram-se sete candidatos: o agrupamento constituído pelas empresas Beijing Capital Group e Capital Environment Holdings Limited, a DST, o agrupamento constituído pelas empresas EGEO e a Antin Infrastructure Partners, o consórcio composto pela Odebrecht e Solvi, o composto pela Mota-Engil e Urbacer, a Indaver e a FCC.

O processo de privatização da EGF prevê, no seu caderno de encargos, que os 174 municípios abrangidos por este sistema pudessem vender as suas ações, mas apenas 12 exerceram o direito de alienação das participações sociais que detêm no capital das entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de lixo.