Responsáveis do IMT e de uma empresa do sector automóvel acusados de corrupção

O Ministério Público acusou dois arguidos de corrupção num caso ligado à atribuição de matrículas de veículos pela Direcção Regional de Lisboa do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Foto
Paulo Pimenta (arquivo)

Por este meio, prossegue a PGDL, o mesmo responsável obtinha como contrapartida ilícita um benefício económico que se traduzia na utilização gratuita de viaturas dessa empresa, os chamados "veículos de demonstração". Em causa está o crime de corrupção passiva para acto ilícito.

O Ministério Público concluiu que este arguido, que exercia funções públicas, agiu com aproveitamento ilícito dos seus poderes funcionais de decisão e de hierarquia sobre os funcionários que com ele trabalhavam, com violação do dever de isenção do cargo público e com prejuízo para o normal processamento dos vários requerimentos de atribuição ou de cancelamento de matrículas.

Entendeu ainda que este arguido, através de favorecimento indevido, atribuia "urgência especial aos requerimentos" de referida empresa do ramo automóvel, tendo como contrapartida o seu benefício individual, o que era do conhecimento do segundo arguido.

"Desta forma, puseram em causa o respeito pelo interesse público no tratamento igual de todos os cidadãos, com benefícios ilícitos de natureza individual e para a empresa em causa", refere a nota da PGDL.

O outro arguido, ligado à SIVA e acusado de corrupção activa para acto ilícito, terá oferecido vantagens indevidas "a troco de tratamento especial e necessariamente em detrimento dos restantes utilizadores do mesmo serviço público".

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Por este meio, prossegue a PGDL, o mesmo responsável obtinha como contrapartida ilícita um benefício económico que se traduzia na utilização gratuita de viaturas dessa empresa, os chamados "veículos de demonstração". Em causa está o crime de corrupção passiva para acto ilícito.

O Ministério Público concluiu que este arguido, que exercia funções públicas, agiu com aproveitamento ilícito dos seus poderes funcionais de decisão e de hierarquia sobre os funcionários que com ele trabalhavam, com violação do dever de isenção do cargo público e com prejuízo para o normal processamento dos vários requerimentos de atribuição ou de cancelamento de matrículas.

Entendeu ainda que este arguido, através de favorecimento indevido, atribuia "urgência especial aos requerimentos" de referida empresa do ramo automóvel, tendo como contrapartida o seu benefício individual, o que era do conhecimento do segundo arguido.

"Desta forma, puseram em causa o respeito pelo interesse público no tratamento igual de todos os cidadãos, com benefícios ilícitos de natureza individual e para a empresa em causa", refere a nota da PGDL.

O outro arguido, ligado à SIVA e acusado de corrupção activa para acto ilícito, terá oferecido vantagens indevidas "a troco de tratamento especial e necessariamente em detrimento dos restantes utilizadores do mesmo serviço público".