Governo vai simplificar registo de casas para arrendamento a turistas

Diploma deverá estar aprovado em Conselho de Ministros até ao final de Junho.

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Aluguer de quartos muito frequente nas zonas balneares. Adriano Mirande

O novo diploma, que o governante espera ver aprovado em Conselho de Ministro até ao final do primeiro semestre deste ano, quer transformar o registo desse tipo de alojamento “em mera comunicação prévia”.

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O novo diploma, que o governante espera ver aprovado em Conselho de Ministro até ao final do primeiro semestre deste ano, quer transformar o registo desse tipo de alojamento “em mera comunicação prévia”.

A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos. O registo destes alojamentos é obrigatório e uma responsabilidade das autarquias locais.

A Secretaria de Estado do Turismo não avança o conteúdo integral do diploma, mas exclui que o registo implique um licenciamento junto do Turismo de Portugal.

Em reacção a uma notícia publicada na edição desta terça-feira do Jornal de Negócios, o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, esclarece que “não é papel do Estado seleccionar tipos de alojamento, muito menos quando esses tipos de alojamento existem porque a procura assim o ditou”. O governante acrescenta que o Governo não vai “ travar, nem proibir, nem impedir o alojamento local”.

Destaca ainda que a revisão da legislação respeita “os princípios que têm presidido a todas as alterações legislativas no sector do turismo que este Governo já aprovou: desburocratização (o registo passará a comunicação prévia) e liberdade de iniciativa (razão pela qual se não procura limitar ou vedar a existência de alojamento local”.

A questão do arrendamento paralelo, habitacional e turístico, foi uma das questões levantadas pela troika, e que o Ministério das Finanças se comprometeu a controlar, designadamente através da realização de um levantamento alargado dos contratos não declarados, bem como a reforçar as inspecções, designadamente através de inspectores não identificados, como está a fazer noutras actividades económicas.