Comissão da lei das rendas reclama definição urgente dos apoios a famílias carenciadas

Terceiro relatório da comissão pede ao Governo levantamento do número de contratos anteriores a 1990, que não existe.

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Universo abrangido por este coeficiente de actualização incluiu mais de 700 mil contratos Manuel Roberto

Depois das alterações sugeridas ao Governo nos contratos de arrendamento comercial, no início do ano, e numa altura em que não é claro se a comissão se vai manter em funcionamento, o terceiro relatório avança com algumas alterações relativas ao regime habitacional.Competirá ao ministro do Ambiente avançar ou não para a alteração da lei ou para a produção de outras normas legislativas com vista à sua concretização.

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Depois das alterações sugeridas ao Governo nos contratos de arrendamento comercial, no início do ano, e numa altura em que não é claro se a comissão se vai manter em funcionamento, o terceiro relatório avança com algumas alterações relativas ao regime habitacional.Competirá ao ministro do Ambiente avançar ou não para a alteração da lei ou para a produção de outras normas legislativas com vista à sua concretização.

Em declarações à Lusa, o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, adiantou que o Governo apresenta até 30 de Junho as propostas de alteração à lei do arrendamento urbano. O ministro sublinhou que esta actualização "não traduz uma alteração de fundo" da lei do arrendamento urbano, mas sim "ajustamentos, aperfeiçoamentos a uma reforma estrutural, sem pôr em causa os grandes princípios dessa reforma".

As propostas avançadas não são todas consensuais, o que já é habitual quando estão em causa inquilinos e proprietários, representados na comissão, mas há uma que é pacífica, a da necessidade de o Governo definir rapidamente o regime de apoio às famílias carenciadas. A lei das rendas criou um período de transição, com a duração de cinco anos, que termina em Novembro 2017, o que limitou o aumento das rendas em face dos rendimentos do agregado familiar.

“A comissão salienta a importância desse regime [apoio social] ser definido com a maior brevidade possível, no sentido de tranquilizar as famílias que possam necessitar desse apoio financeiro”, refere o relatório.

Também por causa do programa de apoio social, a comissão alerta para a necessidade se de proceder a um levantamento do número de contratos de arrendamento. A CMRAU alerta para o facto de números relativos aos pedidos de declaração de rendimento anual bruto corrigido (RABC) poderem não traduzir a realidade integral das famílias a precisar de apoio. Isso porque nem todos os contratos antigos estarão a ser actualizados, mas poderão vir a sê-lo, no futuro, e o período transitório termina em 2017.

Fica evidente no relatório que a informação que serviu de base às alterações propostas de alteração da lei continua a ser a reportada apenas pelas associações de proprietários, inquilinos e de comerciantes, pela Administração Tributária - que recebeu  43.658 pedidos de RABC -, e do Balcão Nacional de Arrendamento, que recebeu 5017 pedidos de despejos, dos quais recusou 3651 pedidos.

No relatório, que contou com os votos contra da Associação Lisbonense de Proprietários e da Associação de Inquilinos Lisboneneses, a comissão “sinaliza que existe um problema real quanto ao cabal conhecimento da realidade dos contratos antigos, não obstante reconhecer que a resolução desta situação se revela questão complexa e difícil”. E sugere alguma recolha de dados a partir de “procedimentos de índole fiscal”, ou seja, que as Finanças façam um levantamento oficial e exaustivo de informação.

Alterações propostas
Uma das alterações polémicas propostas pela comissão prende-se com o alargamento do prazo de pré-aviso para denúncia do contrato por motivo de obras, dos actuais seis meses para 12 meses, uma sugestão que vai de encontro ao que defendem os inquilinos e que é contestada pelos proprietários, que alegam inclusivamente que vai atrasar a reabilitação urbana.

Polémica é também, a possibilidade de os inquilinos poderem participar no procedimento para determinação do valor patrimonial tributário (VTP), que é determinante para os aumentos de rendas em que não há acordo entre as partes. A Associação de Proprietários Lisbonense considera esta possibilidade absurda, e argumenta que seria utilizada como mecanismo dilatório.

Consensual é a proposta de que o acesso ao procedimento especial de despejo deve ser possível sempre que for provado que o contrato de arrendamento cumpre as obrigações fiscais. O acesso está a ser  travado aos proprietários que não conseguem fazer prova do pagamento do imposto de selo, pago à data do contrato.

Consensual foi igualmente a proposta de que a comprovação de rendimentos seja feita no prazo de 30 a 60 dias após a emissão de declaração de liquidação de IRS.

Entre as recomendações produzidas pela comissão está ainda que as cartas de actualização de rendas devem referir expressamente os prazos e que a falta de resposta não trava o aumento das rendas.

Em comunicado,  a Associação Lisbonense de Proprietários e a Associação de Inquilinos Lisboneses anunciaram a sua oposição a várias medidas, mas manifestando-se a favor da continuação da comissão.