Centros históricos da UNESCO exigem reposição da isenção de IMI

Évora, Guimarães e Porto chegam a consenso para fazer pressão política de modo a cumprir decisão da AR e aconselham moradores a contestar o pagamento.

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A isenção do IMI era uma contrapartida para os proprietários em centros históricos da Unesco, que têm de obedecer a regras apertadas Adriano Miranda

A batalha das três autarquias terá, nesta fase, uma frente política, não estando previsto para já o recurso aos tribunais administrativos. Em 2010, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República uma recomendação que reafirmava a legalidade da isenção do IMI, devendo esta ser automática e universal nos centros históricos Património da Humanidade. É isso que os autarcas querem agora ver reconhecido pelas Finanças. “O trabalho já está adiantado e não há sequer clarificações a fazer”, sublinha o presidente da Câmara de Évora, Carlos Sá.

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A batalha das três autarquias terá, nesta fase, uma frente política, não estando previsto para já o recurso aos tribunais administrativos. Em 2010, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República uma recomendação que reafirmava a legalidade da isenção do IMI, devendo esta ser automática e universal nos centros históricos Património da Humanidade. É isso que os autarcas querem agora ver reconhecido pelas Finanças. “O trabalho já está adiantado e não há sequer clarificações a fazer”, sublinha o presidente da Câmara de Évora, Carlos Sá.

As três autarquias reuniram-se esta sexta-feira em Guimarães, tendo acordado enviar uma carta aos partidos com assento na Assembleia da República lembrando esta decisão anterior, mas também ao Presidente da República, primeiro-ministro, vice-primeiro-ministro e ministra das Finanças. A exigência, segundo o autarca vimaranense, Domingos Bragança, é que “todos os edifícios que estão no perímetro classificado como Património Mundial tenham isenção” do pagamento deste imposto.

O comunicado conjunto das câmaras que saiu deste encontro reforça a “arbitrariedade” como a lei vem sendo interpretada, levando a que haja prédios nos centros históricos a que cujos proprietários estão a ser pedidos os impostos, ao passo que outros donos de edifícios vizinhos mantêm a isenção, sem que haja justificação para este tratamento divergente. Esta prática “representa uma grave quebra de confiança e do princípio de proporcionalidade”, sublinham os autarcas. Em muitos casos, os impostos estão também a ser cobrados retroactivamente, que é “abusivo e ilegal”, sustenta o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.

O autarca portuense recorda que a isenção do IMI era uma contrapartida para os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO pelo facto de estarem a fazer um “esforço em favor de um bem comum”: “Eles deixam de ter uma propriedade plena do seu edifício, na medida em que têm de fazer uma reabilitação de acordo com canônes que não são exigidos a outros cidadãos.”

Enquanto é aberta a frente política de contestação à cobrança do IMI, os moradores são instados a contestar o pagamento. “Estamos num Estado de direito e cada proprietário deve fazer a reclamação, impugnando a decisão da repartição de Finanças”, defende Domingos Bragança.

Vários proprietários de imóveis no centro histórico do Porto anunciaram estar a criar um movimento para avançar para tribunal contra as Finanças por exigir o pagamento de IMI de prédios situados naquela zona classificada como Património da Humanidade. Em Guimarães, um grupo de moradores do centro histórico de Guimarães também tornou pública a intenção de contestar em tribunal o pagamento deste imposto.

Estes conjuntos patrimoniais estão reconhecidos como "de interesse nacional" pela Lei de Bases para a Protecção e Valorização do Património Cultural. O Estatuto dos Benefícios Fiscais previsto pela lei estabelece que “estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal”.

É esta determinação que tem valido a isenção de pagamento de IMI por parte dos proprietários de imóveis neste centro histórico, mas as Finanças têm agora uma leitura divergente do documento. De resto, a situação não é vista da mesma forma em todos os concelhos. Os edifícios na zona classificada da vila de Sintra, por exemplo, estão isentos, enquanto em Évora a questão já tinha sido levantada em 2009 e, em Guimarães e no Porto, a cobrança começou apenas a ser feita no ano seguinte, ganhando maior força no início deste ano.