Procurador que deixou prescrever processo de um milhão de euros já tinha sido punido antes

Em 2009, o magistrado de Braga foi suspenso por 60 dias por violação do dever de zelo, garantiu ao PÚBLICO fonte do Conselho Superior do Ministério Público.

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PGR recebeu denúncias de abusos sexuais e crimes de natureza patrimonial na Ordem São João de Deus Daniel Rocha
A informação foi confirmada ao PÚBLICO por fonte do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o órgão que tutela disciplinarmente os magistrados. O procurador, que continua colocado no Tribunal de Braga, por ter interposto uma providência cautelar que suspendeu os efeitos da sanção, confessou todos os factos de que foi acusado, nomeadamente as 33 infracções que culminaram nos atrasos e prescrições, segundo o acórdão do inquérito disciplinar ao qual o PÚBLICO teve acesso. Porém, alega que tal decorreu de problemas de saúde.

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A informação foi confirmada ao PÚBLICO por fonte do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o órgão que tutela disciplinarmente os magistrados. O procurador, que continua colocado no Tribunal de Braga, por ter interposto uma providência cautelar que suspendeu os efeitos da sanção, confessou todos os factos de que foi acusado, nomeadamente as 33 infracções que culminaram nos atrasos e prescrições, segundo o acórdão do inquérito disciplinar ao qual o PÚBLICO teve acesso. Porém, alega que tal decorreu de problemas de saúde.

A mesma fonte do CSMP fez questão de sublinhar, porém, que ao contrário do que foi veiculado o processo disciplinar inicial não foi provocado por nenhum atraso relativo a um processo que envolvia, então, o ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado, tal como foi noticiado.

No processo disciplinar, no âmbito do qual o plenário do CSMP decidiu manter a decisão de suspensão e de transferência do procurador para a comarca de Vila Pouca de Aguiar, estão em causa “quatro infracções disciplinares cometidas a título de dolo directo, quatro infracções disciplinares cometidas a titulo de dolo eventual, 24 infracções disciplinares cometidas a título de negligência grosseira e uma infracção disciplinar cometida a título de negligência consciente”, indica o acórdão daquele órgão.

Em sua defesa, no contexto do processo disciplinar, o magistrado recordou que já em 2008 foi punido com 60 dias de multa e que alertou a hierarquia superior de que enfrentava problemas de saúde. Porém, o CSMP considerou que "o peso das circunstâncias atenuativas" é "muito inferior ao peso das circunstâncias agravantes" das infracções.