Gestor municipal no Funchal condenado a três anos de prisão efectiva

Juiz justifica pena efectiva para não "deixar na população a sensação de um sistema penal demasiado brando e muito protector dos mais poderosos".

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A empresa municipal do Funchal foi lesada no negócio do aluguer de espreguiçadeiras e guarda-sóis nos complexos balneares DR

O casal Rosa Gomes e o técnico de vendas Manuel Ferreira foram ainda condenados a pagar indemnizações de, respectivamente, 43 mil euros e de 25 mil euros à empresa municipal, correspondentes aos valores que ficaram provados como prejuízo causado à empresa detida pela Câmara do Funchal no negócio do aluguer de espreguiçadeiras e guarda-sóis nos complexos balneares e que reverteram a favor dos arguidos.

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O casal Rosa Gomes e o técnico de vendas Manuel Ferreira foram ainda condenados a pagar indemnizações de, respectivamente, 43 mil euros e de 25 mil euros à empresa municipal, correspondentes aos valores que ficaram provados como prejuízo causado à empresa detida pela Câmara do Funchal no negócio do aluguer de espreguiçadeiras e guarda-sóis nos complexos balneares e que reverteram a favor dos arguidos.

O presidente do colectivo de juízes, Filipe Câmara, explicou que a pena de Paulo Rosa Gomes tem de ser efectiva, pois caso contrário poderia "deixar na população a sensação de um sistema penal demasiado brando e muito protector dos mais poderosos".

Na leitura da sentença, o juiz esclareceu ainda que a conduta do antigo administrador da Frente MarFunchal e assessor da CMF "integra uma criminalidade chamada de colarinho branco, protagonizada pelos estratos mais elevados da sociedade e que representa, em termos de política criminal, uma preocupação cada vez maior, sendo por isso no seu caso enormes as necessidades de prevenção geral, que são incompatíveis com aquela suspensão da execução da pena".

Neste processo, cujo julgamento começou a 11 de Junho do ano passado, o ex-responsável da empresa municipal, juntamente com a mulher e um técnico de vendas, responderam pelos crimes de participação económica e peculato. Os factos remontam a 2000, apontando o Ministério Público que Paulo Rosa Gomes “viu uma oportunidade de negócio” na concessão do aluguer de espreguiçadeiras e guarda-sóis nos complexos balneares do Funchal, tendo para o efeito sido constituída a empresa ANB, “com o fito de canalizar proventos”.

Na acusação, o Ministério Público sustentou ainda que, em 2004, o casal Rosa Gomes desenvolveu diligências para a ANB ficar com a representação da Yamaha Portugal, detida então pela Michel & Freitas. Com esta iniciativa, diz a acusação, “não só a Frente Mar passou a adquirir todos os bens e serviços que eram da ANB/Michel & Freitas, como passou a financiar directamente a ANB através de desvios de dinheiros”. Os autos referem ainda a situação da aquisição de uma embarcação e a entrega de um motor diferente do comprado pela Frente Mar, que é assistente neste processo, reclamando 180 mil euros.

Durante o julgamento, Paulo Rosa Gomes informou o tribunal que deixou de trabalhar na Câmara do Funchal e passou a integrar os quadros da empresa pública regional Electricidade da Madeira. Nesta quinta-feira, após a leitura da sentença, anunciou que iria recorrer da condenação.