BE considera que vistos gold transformam o país num "paraíso para burlões"

Foto
Semedo acusa Portas de ter criado um sistema para os seus "amigos dourados" Foto: Enric Vives-Rubio

"A detenção de um dos beneficiados pelos vistos ´gold' é razão para nos envergonharmos", criticou João Semedo, considerando que a medida transforma "este país num paraíso para burlões".

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

"A detenção de um dos beneficiados pelos vistos ´gold' é razão para nos envergonharmos", criticou João Semedo, considerando que a medida transforma "este país num paraíso para burlões".

A detenção de um cidadão chinês com autorização de residência em Portugal ao abrigo do programa de vistos dourados, mostra que foi criado "um sistema para que os amigos dourados do vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, vivam tranquilamente a lavar o dinheiro no país", sublinhou.

O mesmo "Paulo Portas que cria este sistema andou há pouco mais de três anos a brandir a espada da justiça contra o crime", recordou João Semedo.

"Isto é inadmissível e isto é também a política da troika e deste Governo", referiu o coordenador do BE, durante a sua intervenção no final do jantar de comemoração dos 15 anos do Bloco de Esquerda, em Coimbra.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sustenta que os procedimentos de atribuição dos vistos "gold" seguem "com rigor" os mecanismos de segurança, a propósito do cidadão chinês detido em Portugal pela Polícia Judiciária.

Os investimentos em imobiliário e as transferência de capitais foram as duas razões para atribuição de vistos "gold" pelo Governo português, não existindo, até à data, pedidos de vistos ao abrigo de projetos de criação de emprego.

A atribuição de vistos "gold'" criados no âmbito do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI), é feita mediante três requisitos: aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, a transferência de capitais no montante igual ou acima de um milhão de euros e a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.