Joana Marques Vidal defende não ser preciso aumentar prazo das prescrições

Procuradora-Geral da República diz ser possível encontrar formas diferentes de contar o tempo, "designadamente prever que o prazo de prescrição interrompa quando é entregue em juízo"

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Joana Marques Vidal confirmou o arquivamento do processo NUNO FERREIRA SANTOS

"Às vezes não é preciso aumentar prescrições. É preciso que quem aplica a lei, quem processa esse tipo de processos e as estruturas orgânicas que estão previstas estejam preparados para este tipo de criminalidade", explicou, à margem das Jornadas de Direito Penal, em Vilamoura. Escusando-se a falar sobre casos concretos de prescrições, a Procuradora-Geral da República explicou que os casos mediáticos mais recentes são prescrições no âmbito de contra-ordenações, processos diferentes dos procedimentos dos inquéritos-crime. Apesar de haver quem defenda que os prazos de prescrição devem ser alargados, a Joana Marques Vidal entende que tal não é necessário, sendo possível encontrar "formas diferentes de contar [o tempo], designadamente prever que o prazo de prescrição interrompa quando é entregue em juízo, como aliás acontece em relação ao processo criminal".

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"Às vezes não é preciso aumentar prescrições. É preciso que quem aplica a lei, quem processa esse tipo de processos e as estruturas orgânicas que estão previstas estejam preparados para este tipo de criminalidade", explicou, à margem das Jornadas de Direito Penal, em Vilamoura. Escusando-se a falar sobre casos concretos de prescrições, a Procuradora-Geral da República explicou que os casos mediáticos mais recentes são prescrições no âmbito de contra-ordenações, processos diferentes dos procedimentos dos inquéritos-crime. Apesar de haver quem defenda que os prazos de prescrição devem ser alargados, a Joana Marques Vidal entende que tal não é necessário, sendo possível encontrar "formas diferentes de contar [o tempo], designadamente prever que o prazo de prescrição interrompa quando é entregue em juízo, como aliás acontece em relação ao processo criminal".

No âmbito das prescrições de contra-ordenações, Joana Marques Vidal admite ser preciso fazer um levantamento, porque se trata de um problema que abrange o sistema judiciário e não é exclusivo de magistraturas específicas. No caso dos inquéritos-crime, as prescrições "têm diminuído de uma forma muito clara nos últimos anos, sendo neste momento residuais".

"Sempre que se verifica uma prescrição de um inquérito - e já há muito tempo, não é coisa recente - há uma directiva da Procuradoria-Geral da República em que todos os magistrados do Ministério Público são obrigados a comunicar as prescrições", explicou a mesma responsável, acrescentando que essas comunicações dão origem a averiguações e por vezes a procedimentos disciplinares.

O director do departamento jurídico do Banco de Portugal disse esta semana que "todas as prescrições são preocupantes" nos casos que envolvem ex-banqueiros, reportando-se ao processo sobre o Banco Comercial Português. No início deste mês, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais que visavam o fundador do BCP, Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos. Apesar de se considerar que os últimos factos supostamente ilícitos foram praticados no final de 2007, Jardim Gonçalves saiu da gestão do BCP em Março de 2005, pelo que a prescrição no prazo de oito anos foi antecipada para 2013.