Esplanadas da Praça de Parada Leitão podem continuar

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Os comerciantes argumentaram, junto do tribunal, que o último vereador de Rui Rio com a área da Protecção Civil, António Sousa Lemos, considerara que a licença de utilização das esplanadas tinha caducado a 6 de Fevereiro de 2012, quando ainda decorria o prazo de audição prévia, pelo que aquela decisão não era válida. O TAFP deu-lhes razão, conforme se pode ler na decisão do passado dia 21 de Fevereiro, a que o PÚBLICO teve acesso. “Ao notificar os interessados para se pronunciarem sobre tal sentido decisório estabelecendo como prazo para tal o dia 15 de Março de 2012, quando já havia sido decidido que as licenças estavam caducadas desde o dia 6/2/2012 é patente que a requerida não pretendia ouvir os interessados sobre qualquer decisão a tomar, uma vez que a mesma já havia sido tomada”, lê-se no documento.

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Os comerciantes argumentaram, junto do tribunal, que o último vereador de Rui Rio com a área da Protecção Civil, António Sousa Lemos, considerara que a licença de utilização das esplanadas tinha caducado a 6 de Fevereiro de 2012, quando ainda decorria o prazo de audição prévia, pelo que aquela decisão não era válida. O TAFP deu-lhes razão, conforme se pode ler na decisão do passado dia 21 de Fevereiro, a que o PÚBLICO teve acesso. “Ao notificar os interessados para se pronunciarem sobre tal sentido decisório estabelecendo como prazo para tal o dia 15 de Março de 2012, quando já havia sido decidido que as licenças estavam caducadas desde o dia 6/2/2012 é patente que a requerida não pretendia ouvir os interessados sobre qualquer decisão a tomar, uma vez que a mesma já havia sido tomada”, lê-se no documento.

O juiz deixa os comerciantes ainda mais esperançados ao referir que é “evidente que a pretensão a formular pelos requerentes no processo principal irá obter êxito por serem manifestas as ilegalidades apontadas aos actos ora suspendendo”. E lembra à câmara que esta “labora em erro (de facto e de direito) quando decide o cancelamento das licenças e a remoção das esplanadas como se os requerentes tivessem instalado as esplanadas à margem de qualquer processo de autorização e como se nada tivesse a ver com esse licenciamento e com o eventual incumprimento de pedido de parecer prévio à decisão de autorizar a instalação dessas esplanadas”.

Questionada pelo PÚBLICO, a Câmara do Porto não soube precisar, ontem, se já tinha sido notificada pelo tribunal da decisão judicial.

As cinco esplanadas da Praça de Parada Leitão foram licenciadas pela câmara, mas sem que tenha sido pedido, pela autarquia, o necessário parecer ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (Igespar) e, em 2010, a Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN) emitiu um parecer “não favorável” ao licenciamento das estruturas, que se encontram instaladas na área de protecção das igrejas dos Carmelitas e do Carmo.

Uma das estruturas já foi entretanto vendida, mas quatro subsistem na praça, apesar de António Fonseca, líder da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, que representa os comerciantes, garantir que a intenção continua a ser a de “vender e desmantelar as esplanadas”. Os comerciantes sempre defenderam a continuidade das esplanadas na praça durante o tempo suficiente para reaverem o investimento de cerca de 250 mil euros que ali fizeram.