Instituições sociais em dificuldades podem ser apoiadas em 500 mil euros e pagam 0% de juros

O apoio do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário pode ser concedido até quatro anos. Regras foram publicadas hoje em Diário da República

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O Fundo foi anunciado pelo ministro da Segurança Social Mota Soares, em Outubro, no Parlamento. Haveria 30 milhões destinados a apoiar a reestruturação económica e financeira das IPSS para as tornar “mais sustentáveis”. O chamado terceiro sector é responsável por boa parte dos serviços sociais disponíveis (de creches a lares de idosos) e por 5,5% do emprego remunerado nacional total.

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O Fundo foi anunciado pelo ministro da Segurança Social Mota Soares, em Outubro, no Parlamento. Haveria 30 milhões destinados a apoiar a reestruturação económica e financeira das IPSS para as tornar “mais sustentáveis”. O chamado terceiro sector é responsável por boa parte dos serviços sociais disponíveis (de creches a lares de idosos) e por 5,5% do emprego remunerado nacional total.

Criado no fim do ano, o FRSS é gerido por um conselho de gestão, composto pelo presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e elementos representantes do sector social. Agora, foram publicadas as regras que têm de ser cumpridas pelas IPSS que pretendam candidatar-se ao apoio.

Entre outros, devem apresentar um relatório de diagnóstico da situação que vivem, explicitando o património de que são titulares e as respostas sociais que oferecem; devem apresentar os exercícios económicos dos últimos anos bem como um plano de reestruturação que inclua mecânismos de controlo internos. O valor a ser, eventualmente, concendido pelo Fundo “não pode exceder os 45% do valor global das necessidades de financiamento de médio e longo prazo” e será atribuído em parcelas. As IPSS têm de dar “garantias adequadas” de que vão reembolsar o financiamento.

O acordo a assinar com o FRSS deverá explicitar o prazo de reembolso, que pode ir até quatro anos, podendo ser alargado por mais dois, "mediante requerimento devidamente justificado", lê-se na portaria 31/2014. O incumprimento de qualquer prestação por parte das IPSS dá lugar à aplicação de uma taxa de mora de 4% ao ano.

De acordo com a lei, “o capital do FRSS corresponde à retenção de uma percentagem da actualização anual da comparticipação financeira atribuídas às IPSS e equiparadas por  protocolo de cooperação celebrado entre o membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas”.