CMVM abriu 48 processos de contra-ordenação e concluiu 23 no ano passado

Entidade supervisora aplicou coimas no valor de 1,5 milhões de euros.

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CMVM, presidida por Calos Tavares, já tinha pedido novas regras para a blindagem de estatutos. JMG NFactos

Dos 48 processos de contra-ordenação instaurados no ano passado, 14 estão relacionados com a violação dos deveres relativos à actividade dos organismos de investimento colectivo e 14 sobre deveres de informação. Dos restantes, 11 são referentes aos deveres de intermediação financeira, sete relacionados com os deveres de negociação em mercado e dois sobre a actuação dos auditores.

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Dos 48 processos de contra-ordenação instaurados no ano passado, 14 estão relacionados com a violação dos deveres relativos à actividade dos organismos de investimento colectivo e 14 sobre deveres de informação. Dos restantes, 11 são referentes aos deveres de intermediação financeira, sete relacionados com os deveres de negociação em mercado e dois sobre a actuação dos auditores.

Dos 23 processos de contra-ordenação decididos em 2013, sete envolveram violação de deveres de negociação em mercado, sete referentes a actividade dos organismos de investimento colectivo. As contra-ordenações envolveram ainda seis casos relativos a deveres de intermediação financeira, dois de deveres de informação e um relactivo à actuação de auditores.

De acordo com a informação disponibilizada pelo supervisor, ao longo do ano passado foram aplicadas 15 coimas, no valor total de 1,517 milhões de euros. Das decisões tomadas no quarto trimestre, seis são contra-ordenações muito graves, tendo sido aplicadas quatro coimas no valor total de 610 mil euros e duas admoestações.

Nos tribunais foram decididos quatro processos, dois dos quais nos últimos três meses do ano, e 12 processos estão ainda a decorrer. 

No quarto trimestre, encontravam-se em curso na CMVM 109 processos de contra-ordenação. Deste universo, 32 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 30 sobre a actividade dos organismos de investimento colectivo, 23 por violação de deveres de informação, 22 por violação de deveres de negociação em mercado e dois referentes à actuação dos auditores.