Vinte anos de prisão para português que matou a tiro ex-mulher na Suíça

O português deixou uma carta, na Suíça, confessando o crime.

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O estudo vai ser hoje apresentado em Viena, na Áustria. Hélder Olino

Durante a leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao colectivo enquadrou este crime num cenário de "violência de género", também face às queixas de violência doméstica por parte da ex-mulher, durante vários anos, até à separação do casal, em 2011.

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Durante a leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao colectivo enquadrou este crime num cenário de "violência de género", também face às queixas de violência doméstica por parte da ex-mulher, durante vários anos, até à separação do casal, em 2011.

"O ciúme cegou o arguido e levou-o a terminar com a vida da ex-companheira", enfatizou a juíza, aludindo ao novo relacionamento que a mulher tinha encetado, antes do homicídio.

O homem, de 36 anos, está em prisão preventiva desde 25 de Julho de 2012 e o crime foi cometido num parque de estacionamento da estação de caminho-de-ferro da localidade suíça de Schübelbach-Buttikon, país onde o casal residia há 14 anos.

Em tribunal, o arguido mostrou-se arrependido e confessou a autoria do crime, mas afirmou sempre que nunca teve intenção de matar a ex-mulher, apesar de ter disparado por sete vezes.

Contudo, o tribunal entendeu que nas 24 horas anteriores já estaria a planear o crime e foi condenado, por isso, em cúmulo jurídico, a 20 anos de prisão, pelo homicídio qualificado da ex-mulher. Ainda pela posse de arma proibida, que terá adquirido dias antes, em Portugal, com o objectivo de concretizar o crime.

"No fundo, estragou três vidas. A da sua ex-mulher, a sua, que agora ficará na prisão, e a da sua filha [menor, que tinha em comum com a vítima]", sublinhou a juíza.

Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 65.264 euros aos pais da ex-mulher.

A defesa admitiu recorrer desta decisão, por entender que o enquadramento do crime poderia ser de homicídio simples.

A advogada dos pais da vítima – que, tal como o arguido, era natural de Ponte de Lima – remeteu para mais tarde uma decisão sobre um eventual recurso, mas sublinhou que o tribunal deu como provado que o crime foi premeditado e não resultou de uma "discussão mais acesa", como alegou o arguido.

Tudo aconteceu a 4 de Julho de 2012, quando o emigrante, na altura encarregado de construção civil, disparou sete tiros à queima-roupa sobre a ex-mulher, de 31 anos. Alguns destes foram feitos a distâncias de 10 e 20 centímetros do corpo da mulher, tendo um projéctil trespassado o coração da vítima, provocando-lhe morte imediata.

O português deixou uma carta, na Suíça, confessando o crime, e esteve fugido durante mais de 20 dias, até se entregar na Polícia Judiciária de Braga.

Na altura do crime, surpreendeu a ex-companheira num parque de estacionamento. Quando esta tentava fugir ao volante da sua viatura e, após nova discussão, disparou na sua direcção, colocando-se em fuga.

A guarda da filha menor do casal, nascida já na Suíça e hoje com 14 anos, foi entretanto entregue a familiares maternos.

O advogado de defesa confirmou que, depois de a decisão transitar em julgado, avançará com um requerimento ao tribunal para que a condenação seja cumprida na Suíça, a pedido do arguido, que pretende "estar mais próximo da filha".