Empresas públicas vão pagar um subsídio e meio em duodécimos

Há casos de empresas do Estado que vão adoptar o regime do sector privado para processar o subsídio de férias, ao mesmo tempo que seguem as regras da função pública para pagar o subsídio de Natal.

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CP é uma das empresas que deu aos trabalhadores a possibilidade de receber metade do 14º mês ao longo do ano PÚBLICO/Arquivo

Depois de no ano passado terem sido obrigadas a repor o subsídio de férias aos trabalhadores, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional, algumas empresas públicas estão a seguir as regras das empresas privadas em 2014 e propuseram aos trabalhadores que metade do 14º mês fosse paga de forma diluída ao longo do ano. O PÚBLICO confirmou que deste grupo fazem parte empresas como a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), a CP e a Refer.

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Depois de no ano passado terem sido obrigadas a repor o subsídio de férias aos trabalhadores, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional, algumas empresas públicas estão a seguir as regras das empresas privadas em 2014 e propuseram aos trabalhadores que metade do 14º mês fosse paga de forma diluída ao longo do ano. O PÚBLICO confirmou que deste grupo fazem parte empresas como a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), a CP e a Refer.

A decisão é justificada com o artigo 257º do OE para 2014, que renova as regras de pagamento dos subsídios, estabelecidas na Lei 11/2013. O artigo não limita a aplicação ao sector privado, mas quando foi apresentado pelo Governo tinha como alvo este universo, uma vez que as empresas públicas já estavam obrigadas a diluir o pagamento do 13º mês e, nessa altura, ainda previam cortar ou eliminar parte do 14º. Porém, os estatutos destas entidades equiparam-nas a empresas, onde existem contratos individuais de trabalho.

No entanto, a situação causa dúvidas e, por isso, há opções distintas dentro do Sector Empresarial do Estado. Na TAP e na Carris, por exemplo, apenas o subsídio de Natal será pago em duodécimos e o de férias de forma integral. Além disso, e caso os trabalhadores tenham aceitado receber o 14º mês de forma diluída, passarão a auferir um subsídio e meio em duodécimos, o que não acontece na função pública (em que apenas o de Natal é pago desta forma), nem no sector privado (em que o regime é adoptado para 50% do subsídio de Natal e 50% do subsídio de férias).

Fausto Leite, advogado, não tem dúvidas de que a Lei 11/2013 “aplica-se às empresas públicas, com excepção do subsídio de Natal ou 13º mês, porque o OE aplica-lhes o regime da função pública”. Para este especialista em legislação laboral, o resultado acaba por ser um regime misto: no subsídio de Natal segue-se o regime da função pública e no subsídio de férias o regime do contrato individual de trabalho. “O ideal era que houvesse uma uniformidade para o pagamento do subsídio de Natal e de férias”, sublinha.

Também Cláudia do Carmo Santos, do departamento de laboral da sociedade de advogados Miranda, entende que o pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores das empresas públicas em 2014 é regulado pela Lei do Orçamento. Já o subsídio de férias é abrangido pelas regras aplicadas aos trabalhadores do sector privado, dado que se trata de contrato individual de trabalho.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças afirmou que “as empresas públicas regem-se pelo Código do Trabalho e não pelo Código do Trabalho em Funções Públicas, portanto estão obrigadas a seguir estas regras” previstas na Lei 11/2013. Mantêm, porém, a obrigação de pagar o subsídio de Natal em duodécimos, à semelhança do que acontece na função pública. Isto porque, tal como no caso dos cortes salariais, a medida também as abrange, sobrepondo-se a qualquer acordo laboral.

No caso da INCM, foi comunicado aos funcionários que o pagamento do 14º mês será feito em “50% antes do início do período de férias” e “os restantes 50% em duodécimos ao longo de 2014”, dando-se a possibilidade de recusarem este regime até esta terça-feira. Contactada pelo PÚBLICO para explicar a decisão, a empresa respondeu apenas que “cumpre a lei e irá aplicar os dispositivos legais em vigor”. Já a CP explicou que “está a ser disponibilizada aos trabalhadores a possibilidade de optarem: podem receber na totalidade de uma só vez ou em 50% em duodécimos”. E, na Refer, aplicar-se-á o mesmo sistema, “já que o regime jurídico dos trabalhadores é o do contrato individual de trabalho”, esclareceu a empresa.

O prazo para os trabalhadores comunicarem à entidade patronal a decisão sobre a possibilidade de diluírem os subsídios terminou segunda-feira. A Lei 11/2013, que foi criada para mitigar o efeito do aumento do carga fiscal, entrou em vigor em Fevereiro do ano passado, com efeitos retroactivos a Janeiro. Até hoje, o Governo não fez qualquer balanço sobre o número de trabalhadores que aderiram ao regime de duodécimos no sector privado.