Padel ou ténis?

2. Ao contrário do que parece ser a visão do presidente da FPT a convivência pacífica de duas organizações que se apresentam como autoridades desportivas para uma mesma modalidade não é algo de (eternamente) estável. Tal deve-se ao facto – dir-se-ia independente da vontade dos protagonistas actuais – da situação não respeitar o ADN normativo nacional e mesmo internacional. Haverá um momento em que tudo se alterará.

3. Com efeito, a lei portuguesa e a essência das normas federativas internacionais apontam claramente para que uma modalidade desportiva seja regulamentada, em exclusivo, por apenas uma entidade. Assim, mais tarde ou mais cedo, colocar-se-á a questão crucial: é o padel uma parte integrante do ténis ou, pelo contrário, é uma modalidade desportiva autónoma?

4. Não é uma questão nova em Portugal. Um primeiro exemplo - ainda não resolvido – respeita ao cicloturismo. Nos finais dos anos noventa, a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta viu o Supremo Tribunal Administrativo conceder-lhe razão (por duas vezes), quanto à sua autonomia face à Federação de Ciclismo de Portugal. Presentemente, os tribunais apreciam um conflito entre a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e a Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada.

5. Num certo sentido, nestes exemplos, como em outros que se ultrapassaram sem conflitos – caso do futebol de salão, com a sua integração (como futsal) na Federação Portuguesa de Futebol -, o que subjaz a este tipo de situações é a sempre existente diversidade desportiva e a imaginação do Homem desportivo. A dado momento da evolução desportiva, vão surgindo novos espaços e formas de praticar desporto. Perante essa criatividade, as federações desportivas existentes, nacionais e internacionais, começam por não os encarar como algo que possa ser enquadrável na sua actividade. Mais tarde, porém, em face da pujança do fenómeno, são como que “obrigadas” a enquadrá-las, mesmo pelo valor estratégico para a sua existência e desenvolvimento. Chegados aqui, deparam-se com outras entidades que percorreram os primeiros passos e que, naturalmente, se sentem como que “ expropriadas” do seu esforço e objecto. As raízes do conflito estão aí.

6. Um dos requisitos para a validade do reconhecimento público de uma federação desportiva, ou seja, para a atribuição, pelo Estado, do estatuto de utilidade pública desportiva, é a filiação em federação internacional que tutele a modalidade desportiva em causa. Curiosamente, no caso do ténis/padel, pelo que se retira da página oficial da federação internacional de ténis, o padel não é (ainda?) uma preocupação desta última. Todavia, já existe uma federação internacional de padel (21 federações nacionais), em que se encontra filiada a Federação Portuguesa de Ténis.

7. Seja como for, um Bom Ano 2014 para o padel e para o leitor.

Professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com

 
 

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2. Ao contrário do que parece ser a visão do presidente da FPT a convivência pacífica de duas organizações que se apresentam como autoridades desportivas para uma mesma modalidade não é algo de (eternamente) estável. Tal deve-se ao facto – dir-se-ia independente da vontade dos protagonistas actuais – da situação não respeitar o ADN normativo nacional e mesmo internacional. Haverá um momento em que tudo se alterará.

3. Com efeito, a lei portuguesa e a essência das normas federativas internacionais apontam claramente para que uma modalidade desportiva seja regulamentada, em exclusivo, por apenas uma entidade. Assim, mais tarde ou mais cedo, colocar-se-á a questão crucial: é o padel uma parte integrante do ténis ou, pelo contrário, é uma modalidade desportiva autónoma?

4. Não é uma questão nova em Portugal. Um primeiro exemplo - ainda não resolvido – respeita ao cicloturismo. Nos finais dos anos noventa, a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta viu o Supremo Tribunal Administrativo conceder-lhe razão (por duas vezes), quanto à sua autonomia face à Federação de Ciclismo de Portugal. Presentemente, os tribunais apreciam um conflito entre a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e a Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada.

5. Num certo sentido, nestes exemplos, como em outros que se ultrapassaram sem conflitos – caso do futebol de salão, com a sua integração (como futsal) na Federação Portuguesa de Futebol -, o que subjaz a este tipo de situações é a sempre existente diversidade desportiva e a imaginação do Homem desportivo. A dado momento da evolução desportiva, vão surgindo novos espaços e formas de praticar desporto. Perante essa criatividade, as federações desportivas existentes, nacionais e internacionais, começam por não os encarar como algo que possa ser enquadrável na sua actividade. Mais tarde, porém, em face da pujança do fenómeno, são como que “obrigadas” a enquadrá-las, mesmo pelo valor estratégico para a sua existência e desenvolvimento. Chegados aqui, deparam-se com outras entidades que percorreram os primeiros passos e que, naturalmente, se sentem como que “ expropriadas” do seu esforço e objecto. As raízes do conflito estão aí.

6. Um dos requisitos para a validade do reconhecimento público de uma federação desportiva, ou seja, para a atribuição, pelo Estado, do estatuto de utilidade pública desportiva, é a filiação em federação internacional que tutele a modalidade desportiva em causa. Curiosamente, no caso do ténis/padel, pelo que se retira da página oficial da federação internacional de ténis, o padel não é (ainda?) uma preocupação desta última. Todavia, já existe uma federação internacional de padel (21 federações nacionais), em que se encontra filiada a Federação Portuguesa de Ténis.

7. Seja como for, um Bom Ano 2014 para o padel e para o leitor.

Professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com