Para recuperar 20 euros e ficarem dispensados da prova, professores terão de declarar que não tencionam fazê-la

O Ministério da Educação e Ciência vai dispensar os professores da prova de avaliação com base na norma que determina que aqueles que tenham cinco ou mais anos de serviço não precisam de ficar aprovados. Entretanto, revelou como poderão os docentes recuperar o dinheiro da inscrição.

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Professores em protesto na AR Nuno Ferreira Santos

O esclarecimento foi feito pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) através do gabinete de imprensa, que esclarece que intenção deve ser manifestada através da plataforma do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE). Aos que o fizerem será devolvido o montante pago no acto da inscrição (no mínimo 20 euros), segundo consta do aditamento ao aviso de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades que, segundo o gabinete de imprensa do MEC, será publicado ainda esta quinta-feira pelo IAVE.Em resposta ao PÚBLICO, o MEC informou que “este ano a isenção da prova será feita de acordo com a norma referida no aditamento ao aviso, válida até 31 de Dezembro de 2014, conforme o Diploma já publicado”. Refere-se a uma norma transitória que consta do decreto-regulamentar que fixa o regime da prova e em que está escrito, literalmente: “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de Dezembro de 2014”.
Na altura, aquela formulação levou
a Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) a perguntar se aqueles docentes estavam dispensados da prova. Por escrito, em resposta ao PÚBLICO, o ministério viria a confirmar que não seria exigida a obtenção da menção "aprovado na prova" aos professores com cinco ou mais anos de serviço. Reiterou, no entanto, que isso não significava "dispensa da sua realização", pelo que os professores “não aprovados” deveriam fazer “nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015".  Em declarações ao PÚBLICO, esta sexta-feira, Mário Nogueira, dirigente da Federação nacional de Professores (Fenprof) reiterou que “a única forma legal de fazer a prova será adiá-la, até que nova legislação”, que venha a integrar o regime de isenção, hoje proposto no parlamento pelo PSD e pelo CDS, “entre em vigor”. 
“Neste momento, quando muito, os professores com cinco ou mais anos de serviço podem ir fazer a prova e entregar a folha em branco. Tudo o resto será mais uma trapalhada em cima de outras trapalhadas, que não dá segurança aos docentes que o MEC diz estarem dispensados” frisou.
Na sua perspectiva, essa segurança estará em causa se o MEC pretender dispensar os docentes que têm mais de cinco anos de serviço “com base na norma transitória”, “ao arrepio do que está escrito no decreto-lei e do que tem sido afirmado pelos membros do Governo”. 
“Nós não vamos prejudicar os colegas que têm cinco ou mais anos de serviço, não iremos apresentar qualquer contestação, naturalmente. Mas imaginem que, mesmo a título individual, um professor obrigado a fazer a prova contesta a dispensa dos colegas com base numa norma de legalidade duvidosa e que os tribunais lhe dão razão – que acontece a quem faltou?”, questiona o dirigente da Fenprof.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, escusou-se a comentar a dispensa com base na norma. “Isto está demasiado confuso. Terei de analisar tudo com atenção e depois pronunciar-me-ei”, disse.
O MEC recorda que “está para discussão e aprovação no parlamento uma norma, apresentada hoje pelos grupos parlamentares da maioria, que estabelece que os professores com 5 ou mais anos de serviço completos que não tenham tido avaliação inferior a bom não necessitarão de realizar a prova, conforme o entendimento entre o Ministério da Educação e Ciência e a União Geral de Trabalhadores”. Esta será válida para os próximos anos. 

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O esclarecimento foi feito pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) através do gabinete de imprensa, que esclarece que intenção deve ser manifestada através da plataforma do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE). Aos que o fizerem será devolvido o montante pago no acto da inscrição (no mínimo 20 euros), segundo consta do aditamento ao aviso de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades que, segundo o gabinete de imprensa do MEC, será publicado ainda esta quinta-feira pelo IAVE.Em resposta ao PÚBLICO, o MEC informou que “este ano a isenção da prova será feita de acordo com a norma referida no aditamento ao aviso, válida até 31 de Dezembro de 2014, conforme o Diploma já publicado”. Refere-se a uma norma transitória que consta do decreto-regulamentar que fixa o regime da prova e em que está escrito, literalmente: “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de Dezembro de 2014”.
Na altura, aquela formulação levou
a Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) a perguntar se aqueles docentes estavam dispensados da prova. Por escrito, em resposta ao PÚBLICO, o ministério viria a confirmar que não seria exigida a obtenção da menção "aprovado na prova" aos professores com cinco ou mais anos de serviço. Reiterou, no entanto, que isso não significava "dispensa da sua realização", pelo que os professores “não aprovados” deveriam fazer “nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015".  Em declarações ao PÚBLICO, esta sexta-feira, Mário Nogueira, dirigente da Federação nacional de Professores (Fenprof) reiterou que “a única forma legal de fazer a prova será adiá-la, até que nova legislação”, que venha a integrar o regime de isenção, hoje proposto no parlamento pelo PSD e pelo CDS, “entre em vigor”. 
“Neste momento, quando muito, os professores com cinco ou mais anos de serviço podem ir fazer a prova e entregar a folha em branco. Tudo o resto será mais uma trapalhada em cima de outras trapalhadas, que não dá segurança aos docentes que o MEC diz estarem dispensados” frisou.
Na sua perspectiva, essa segurança estará em causa se o MEC pretender dispensar os docentes que têm mais de cinco anos de serviço “com base na norma transitória”, “ao arrepio do que está escrito no decreto-lei e do que tem sido afirmado pelos membros do Governo”. 
“Nós não vamos prejudicar os colegas que têm cinco ou mais anos de serviço, não iremos apresentar qualquer contestação, naturalmente. Mas imaginem que, mesmo a título individual, um professor obrigado a fazer a prova contesta a dispensa dos colegas com base numa norma de legalidade duvidosa e que os tribunais lhe dão razão – que acontece a quem faltou?”, questiona o dirigente da Fenprof.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, escusou-se a comentar a dispensa com base na norma. “Isto está demasiado confuso. Terei de analisar tudo com atenção e depois pronunciar-me-ei”, disse.
O MEC recorda que “está para discussão e aprovação no parlamento uma norma, apresentada hoje pelos grupos parlamentares da maioria, que estabelece que os professores com 5 ou mais anos de serviço completos que não tenham tido avaliação inferior a bom não necessitarão de realizar a prova, conforme o entendimento entre o Ministério da Educação e Ciência e a União Geral de Trabalhadores”. Esta será válida para os próximos anos. 

A Fenprof e outros sindicatos convocaram esta quinta-feira uma prova para 18 de Dezembro, dia em que se realiza a componente comum da prova. O objectivo é mobilizar os professores do quadro e os professores contratados colocados, para que estes recusem fazer a vigilância, durante o teste.