Tribunal de Contas propõe multas para todos os membros do Governo da Madeira

Auditoria detecta ilegalidades em empreitadas no valor de 22,7 milhões de euros adjudicadas pelo executivo de Jardim. Em causa está uma "potencial ofensa ao princípio da concorrência".

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A presidência do governo da Madeira é um dos cargos que podem ter suspenso o pagamento da pensão DANIEL ROCHA

As infracções cometidas são "passíveis de configurar ilícitos geradores de responsabilidade financeira", concluiu a secção regional do TdeC na Madeira, no relatório da auditoria enviado para o Ministério Público para o adequado procedimento judicial. No documento divulgado esta quinta-feira, conclui-se que o modelo de avaliação das propostas para realização das empreitadas "não observa a disciplina normativa plasmada no Código dos Contratos Públicos" e "tal inobservância concretiza uma potencial ofensa ao princípio da concorrência por ser susceptível de ter afastado do procedimento outros eventuais interessados".

Face às ilegalidades verificadas, o Tribunal de Contas recomenda à entidade adjudicatária das obras, a Vice-Presidência do governo regional, que em futuros concursos de empreitadas explicite devidamente "as exactas condições de atribuição das pontuações da escala gradativa e delas dê conhecimento aos concorrentes". E lembra aos govenantes visados, por terem deliberado "favoravelmente a adjudicação de todas as obras", que com o pagamento das referidas multas "extingue-se o procedimento tendente à responsabilidade financeira sancionatória".

O incumprimento das normas da contratação pública foi detectado nas seguintes obras: regularização e canalização do ribeiro da Carne Azeda (adjudicada à Socicorreia por 360 mil euros), canalização dos ribeiros de Santana e Água de Mel, em S. Roque (Socicorreia por 2,9 milhões de euros), reabilitação da ribeira de Santa Luzia com construção de açudes (4,4 milhões de euros, adjudicada à AFA), reabilitação da ribeira de João Gomes com construção de açudes e intervenção nos troços terminais das ribeiras de Santa Luzia e de João Gomes (2,7 milhões de euros e 37 mil euros, respectivamente, ambas contratadas com o consórcio Zagope, AFA e Tecnovia), reforço da protecção marítima da praia da Calheta (3,9 milhões, à AFA), estabilização do talude do Garachico (1,5 milhões, à AFA), regularização da ribeira do Vasco Gil (3,2 milhões, à José Avelino Pinto), canalização do ribeiro das Eiras, no Caniço (872 mil euros à mesma empresa), regularização do ribeiro da Capela, no Curral das Freiras (845 mil euros àTecnovia) e intervenção no troço terminal da Ribeira de S. João (2 milhões de euros, adjudicada à Tâmega).

A vice-presidência do Governo madeirense, em comentário às ilegalidades detectadas na auditoria, recorda que o Tribunal de Contas visou, previamente, os respectivos contratos públicos, em que "o critério de adjudicação adoptado foi o da proposta economicamente mais vantajosa". Alega ainda que "o modelo de avaliação das propostas foi elaborado com a convicção de que respeita todas as normas do Código dos Contratos Públicos".

"As supostas ilegalidades identificadas pelo Tribunal de Contas no referido relatório devem-se a diferentes interpretações das normas jurídicas do Código dos Contratos Públicos relativas à elaboração do modelo de avaliação de propostas", conclui o governo madeirense.

 
 
 

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As infracções cometidas são "passíveis de configurar ilícitos geradores de responsabilidade financeira", concluiu a secção regional do TdeC na Madeira, no relatório da auditoria enviado para o Ministério Público para o adequado procedimento judicial. No documento divulgado esta quinta-feira, conclui-se que o modelo de avaliação das propostas para realização das empreitadas "não observa a disciplina normativa plasmada no Código dos Contratos Públicos" e "tal inobservância concretiza uma potencial ofensa ao princípio da concorrência por ser susceptível de ter afastado do procedimento outros eventuais interessados".

Face às ilegalidades verificadas, o Tribunal de Contas recomenda à entidade adjudicatária das obras, a Vice-Presidência do governo regional, que em futuros concursos de empreitadas explicite devidamente "as exactas condições de atribuição das pontuações da escala gradativa e delas dê conhecimento aos concorrentes". E lembra aos govenantes visados, por terem deliberado "favoravelmente a adjudicação de todas as obras", que com o pagamento das referidas multas "extingue-se o procedimento tendente à responsabilidade financeira sancionatória".

O incumprimento das normas da contratação pública foi detectado nas seguintes obras: regularização e canalização do ribeiro da Carne Azeda (adjudicada à Socicorreia por 360 mil euros), canalização dos ribeiros de Santana e Água de Mel, em S. Roque (Socicorreia por 2,9 milhões de euros), reabilitação da ribeira de Santa Luzia com construção de açudes (4,4 milhões de euros, adjudicada à AFA), reabilitação da ribeira de João Gomes com construção de açudes e intervenção nos troços terminais das ribeiras de Santa Luzia e de João Gomes (2,7 milhões de euros e 37 mil euros, respectivamente, ambas contratadas com o consórcio Zagope, AFA e Tecnovia), reforço da protecção marítima da praia da Calheta (3,9 milhões, à AFA), estabilização do talude do Garachico (1,5 milhões, à AFA), regularização da ribeira do Vasco Gil (3,2 milhões, à José Avelino Pinto), canalização do ribeiro das Eiras, no Caniço (872 mil euros à mesma empresa), regularização do ribeiro da Capela, no Curral das Freiras (845 mil euros àTecnovia) e intervenção no troço terminal da Ribeira de S. João (2 milhões de euros, adjudicada à Tâmega).

A vice-presidência do Governo madeirense, em comentário às ilegalidades detectadas na auditoria, recorda que o Tribunal de Contas visou, previamente, os respectivos contratos públicos, em que "o critério de adjudicação adoptado foi o da proposta economicamente mais vantajosa". Alega ainda que "o modelo de avaliação das propostas foi elaborado com a convicção de que respeita todas as normas do Código dos Contratos Públicos".

"As supostas ilegalidades identificadas pelo Tribunal de Contas no referido relatório devem-se a diferentes interpretações das normas jurídicas do Código dos Contratos Públicos relativas à elaboração do modelo de avaliação de propostas", conclui o governo madeirense.