Cavaco Silva opõe-se a "regime sacrificial" de convergência das pensões

Presidente da República alegou junto do Tribunal Constitucional que o diploma da convergência das pensões cria um "imposto" que pode abrir a porta a outros. E causa "uma frustração súbita" nos pensionistas, pondo em causa o princípio da confiança.

Foto
PÚBLICO

No texto de fundamentação que enviou para o Constitucional no sábado, e a que o PÚBLICO teve acesso esta terça-feira, o Presidente da República considera que a criação de "um imposto especial" de 10% sobre as pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor ilíquido mensal superior a 600 euros pode abrir a porta a uma "conduta furtiva" por parte do legislador.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

No texto de fundamentação que enviou para o Constitucional no sábado, e a que o PÚBLICO teve acesso esta terça-feira, o Presidente da República considera que a criação de "um imposto especial" de 10% sobre as pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor ilíquido mensal superior a 600 euros pode abrir a porta a uma "conduta furtiva" por parte do legislador.

Mesmo que a redução das pensões não seja qualificada como um imposto pelo Governo, Cavaco Silva alega que a diminuição de 10% afecta "desfavoravelmente" as relações jurídicas constituídas ao abrigo da lei vigente, frustrando, por isso, "legítimas expectativas" sobre a fruição do rendimento. “Parece inequívoco que o Estado criou, junto dos referidos pensionistas, expectativas de continuidade da fruição desses direitos, com um conteúdo preciso e legalmente definido”, lê-se no documento de 19 páginas.

O chefe de Estado alega que, embora “no plano contabilístico” as normas possam ser entendidas como medidas de redução de despesa, de um ponto de vista “substancial”, a “redução coactiva, unilateral e definitiva de pensões (...) deve ser qualificada como um imposto”. O chefe de Estado justifica esta consideração com o facto de o novo regime exigir “um esforço acrescido aos pensionistas”, que vêem reduzido o seu rendimento mensal. 

O Presidente expressa ainda preocupação com os pensionistas, sobretudo de menor rendimento, que ficam "indefesos e à mercê da nova legislação sacrificial e expressamente restritiva do seu direito à Segurança Social", nomeadamente porque, devido à sua situação, já não dispõem da possibilidade de organizarem a vida de outra forma.

 "O novo regime suscita dúvidas de conformidade com o princípio da confiança, na medida em que, produzindo efeitos futuros, envolve uma alteração retrospectiva das regras legais do cálculo das pensões em pagamento, cujo valor é súbita e expressivamente reduzido”, alega o chefe de Estado, que critica ainda que não esteja sequer previsto no diploma um "regime gradual de transição".

O Presidente concluiu que o Estado deve desenvolver "comportamentos capazes de gerar nos privados expectativas da sua continuidade" e, em síntese, considera que o novo regime configura "uma alteração profunda dos pressupostos" que nortearam as escolhas dos cidadãos.

O pedido de fiscalização preventiva, que cabe exclusivamente ao Presidente da República, está a ser analisado pelo Tribunal Constitucional, que tem 25 dias para emitir um acórdão. Cavaco Silva pediu aos juízes que verifiquem a conformidade das novas normas com a lei fundamental, "designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de protecção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade".

Assim que foi conhecida a iniciativa do Presidente, o PSD disse estar tranquilo com o conteúdo do diploma que entraria em vigor no próximo ano.  Em termos líquidos, a poupança esperada pelo Governo em 2014 com a convergência das pensões é de 388 milhões de euros. Este valor representa 12,2% do total das medidas de consolidação orçamental previstas para 2014.