Nogueira de Brito, José Lamego e Rui Ramos juntam-se a Vasco Rato na FLAD

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Vasco Rato ´´e o novo presidente da FLAD Fernando Veludo

Por sua vez, a Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa indicou John Olson e Virginia L. Staab para o conselho de curadores da FLAD. Esta informação foi avançada à agência Lusa por fonte do gabinete do primeiro-ministro.

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Por sua vez, a Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa indicou John Olson e Virginia L. Staab para o conselho de curadores da FLAD. Esta informação foi avançada à agência Lusa por fonte do gabinete do primeiro-ministro.

Pedro Passos Coelho já assinou e enviou para promulgação o despacho de designação dos membros do conselho de curadores da FLAD, adiantou a mesma fonte. Estatutariamente, cabe ao conselho de curadores da FLAD escolher os membros do conselho de administração desta fundação, com exceção do presidente, que é escolhido pelo primeiro-ministro.

Elvira Fortunato é investigadora científica e professora universitária. José Lamego é advogado, foi deputado e dirigente do PS e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. Miguel Monjardino é professor universitário na área das relações internacionais e Rui Ramos é historiador.

Antigo dirigente e deputado do CDS, José Luís Nogueira de Brito, jurista, foi subsecretário de Estado do Trabalho e da Previdência e Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação antes do 25 de Abril, quando Marcello Caetano esteve à frente do Governo.

Os mandatos dos membros do conselho executivo da FLAD presidido pela ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues iniciaram-se em Maio de 2010 e terminaram a 30 de abril deste ano.

Segundo os actuais estatutos da Fundação que constam de um decreto-lei publicado em Julho deste ano em Diário da República, "o conselho de administração da FLAD é composto por três a cinco membros, sendo um escolhido pelo primeiro-ministro, que será o presidente do conselho de administração, e os demais pelo conselho de curadores".

De acordo com os mesmos estatutos, "os membros do conselho de administração são designados por despacho do primeiro-ministro", para mandatos de cinco anos, que só podem ser renovados consecutivamente uma vez.

Quanto ao conselho executivo, os estatutos da FLAD determinam que "é constituído por três membros designados por despacho do primeiro-ministro de entre os membros do conselho de administração" e que "o presidente do conselho de administração é, por inerência, o presidente do conselho executivo".

Por sua vez, "o conselho de curadores é constituído por cinco a sete membros, designados por despacho do primeiro-ministro de entre individualidades de mérito reconhecido e com competência em domínios adequados aos fins da Fundação". Os estatutos da FLAD referem que "dois dos membros do conselho de curadores são indicados pelo embaixador dos Estados Unidos da América acreditado em Lisboa".

Os estatutos da FLAD foram modificados para serem adequados à Lei-Quadro das Fundações de julho de 2012.