Corte nas pensões aprovado com votos contra da oposição

Regime da convergência entra em vigor a 1 de Janeiro.

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As pensões acima de 600 euros terão um corte de 10% Paulo Pimenta

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS na votação final global no plenário da Assembleia da República, tendo os grupos parlamentares do PCP, BE e PS e Verdes votado contra.

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O diploma foi aprovado com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS na votação final global no plenário da Assembleia da República, tendo os grupos parlamentares do PCP, BE e PS e Verdes votado contra.

A proposta de lei n.º 171/XII/2.ª define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado, e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O projecto de lei do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.