Paulo Rangel quer rever limitação de mandatos

Eurodeputado do PSD considerou decisão dos juízes comprensível. Mas defendeu que o Parlamento deve voltar ao assunto para clarificar a legislação

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“O cenário alternativo [ao federalismo] é o caos", defendeu Paulo Rangel Nuno Ferreira Santos

"Acho uma decisão respeitável, natural e também compreendo que, nesta fase do processo eleitoral, uma outra intervenção de outro tipo do tribunal seria uma intervenção bastante mais difícil de sustentar", afirmou o eurodeputado social-democrata, um dos principais redatores do diploma de limitação dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

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"Acho uma decisão respeitável, natural e também compreendo que, nesta fase do processo eleitoral, uma outra intervenção de outro tipo do tribunal seria uma intervenção bastante mais difícil de sustentar", afirmou o eurodeputado social-democrata, um dos principais redatores do diploma de limitação dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

Num comentário à decisão do TC de permitir que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos possam ser candidatos noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro, Paulo Rangel recordou que a questão sobre se a limitação era absoluta ou apenas territorial levantou-se apenas cinco ou seis anos após a a aprovação da lei. "Até aí toda a gente entendia pacificamente que era absoluta", disse.

Contudo, acrescentou "tendo-se levantado essa dúvida", aquilo que seria expetável era que o problema tivesse sido resolvido pelo legislador. "Como os partidos da Assembleia da República não foram capazes de o fazer, apesar de insistentes pedidos de muita gente, entre os quais me conto, a questão acabou por ter que se decidir nos tribunais. Embora do meu ponto de vista se fosse devidamente interpretada apontasse para uma limitação absoluta, a chamada limitação funcional, a verdade é que suscitava dúvidas", referiu.

Desta forma, continuou, o TC acabou por ter se de pronunciar e decidiu, "sem grande surpresa", centrar-se na ideia que tratando-se de uma lei restritiva de direitos fundamentais ela devia ser objeto de "uma interpretação minimalista" para optimizar o gozo de direitos fundamentais.

Insistindo que em seu entender essa é "uma perspetiva errada", Paulo Rangel reconheceu, contudo, que a poucas semanas das eleições o tribunal não tivesse querido interferir no processo político e "fizesse uma espécie de auto-contenção na interpretação".

Paulo Rangel deixou ainda um apelo para o aperfeiçoamento da lei e o esclarecimento "de uma vez por todas que a limitação deve ser extra-territorial e não apenas territorial". "Devíamos revisitar este tema e olhar para o princípio da renovação de mandato porque me parece perfeitamente justo que alguém que já exerceu um cargo 12 anos possa ter um pousio de quatro anos e depois regressar se assim entender e dar oportunidade aos outros, parece-me uma regra elementar em democracia que não restringe nenhum direito de forma insuportável, que não limita as pessoas", defendeu, falando na necessidade de encontrar "uma redação à prova de bala" para o diploma.