Quem comprar acções dos CTT não as poderá vender por cinco anos

Está dado mais um passo para a alienação de 100% do capital da empresa pública.

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A privatização, aprovada no final do mês de Julho pelo Conselho de Ministros, pode ser feita por três vias: por operações de venda directa de referência através de negociação particular com os investidores interessados, por oferta pública de venda no mercado que pode ser combinada com uma venda directa institucional. Estas modalidades podem ser combinadas entre si. Aos trabalhadores estão garantidas até 5% das acções, como é obrigatório por lei.

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A privatização, aprovada no final do mês de Julho pelo Conselho de Ministros, pode ser feita por três vias: por operações de venda directa de referência através de negociação particular com os investidores interessados, por oferta pública de venda no mercado que pode ser combinada com uma venda directa institucional. Estas modalidades podem ser combinadas entre si. Aos trabalhadores estão garantidas até 5% das acções, como é obrigatório por lei.

Segundo o decreto-lei, “as acções adquiridas no âmbito da venda directa de referência podem ser sujeitas ao regime da indisponibilidade por um período máximo de até cinco anos a fixar por resolução do Conselho de Ministros”. Já as acções adquiridas pelos trabalhadores ficarão indisponíveis por 90 dias.

“O regime de indisponibilidade no âmbito da venda directa de referência pode aplicar -se a negócios jurídicos dos quais resulte a transferência ou perda de controlo sobre as empresas actualmente detidas, directa ou indirectamente, pela CTT, que sejam mais relevantes para o desenvolvimento da sua actividade”, acrescenta o decreto-Lei. Entre as empresas participadas que também serão alienadas estão, por exemplo, a CTT Expresso, Payshop e PostContact.

O Governo decidiu ainda que “as acções sujeitas a indisponibilidade não podem ser objecto de negócios jurídicos que visem a sua oneração ou a transmissão, temporária ou definitiva, da respectiva titularidade ou dos seus direitos de voto ou outros direitos inerentes, ainda que sujeitas a eficácia futura”.

“O Governo reserva -se o direito de, em qualquer momento e mediante resolução do Conselho de Ministros, suspender ou anular o processo de privatização, sempre que razões de interesse público o justifiquem”, salvaguarda o decreto-Lei.
No dia em que foi aprovada a privatização, o secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues disse que a nomeação da comissão de acompanhamento da privatização será feita “muito em breve”.

“Esperamos que seja um processo de privatização competitivo. Haverá duas fases: a primeira com ofertas não- vinculativas e depois a segunda já de ofertas vinculativas”, descreveu o secretário de Estado, que espera ter estas duas fases concluídas até ao final deste ano.